Um flagrante de desmatamento em área de preservação ambiental permanente, em Ubatuba, rendeu ao proprietário uma multa de R$ 7,8 mil. O crime ambiental foi descoberto nesta segunda-feira (24), pela Polícia Militar Ambiental Terrestre.
A equipe recebeu uma denúncia anônima a respeito do desmatamento no bairro Taquaral e confirmaram o dano ambiental. Os policiais verificaram que já havia ocorrido o desmatamento e bosqueamento de uma área equivalente a 2.600 m², bem às margens de curso de água perene, ou seja, na nascente de um rio, com largura inferior a dez metros, o que é proibido por ser local de preservação permanente (artigo 4º, inciso i, alínea “a”, da lei federal 12.651/2012).
Quando questionado sobre a intervenção no local, o responsável pelo terreno alegou que o desmatamento era para plantio de subsistência, bem como para abertura de rua. Porém a intervenção na vegetação nativa, assim como na área de preservação permanente, aconteceram sem autorização do órgão ambiental competente, segundo a Polícia Ambiental.
Crime ambiental
Após a constatação do crime ambiental, foi elaborado o auto de infração e também um termo de embargo de área. A multa foi estipulada com base no artigo 44 da resolução da Secretaria do Meio Ambiente 48/2014 e o suspeito responderá criminalmente, segundo o artigo 38 da lei federal de crimes ambientais 9.605/1998.
Há uma semana, uma área de 1.420 m² de mata nativa foi derrubada ilegalmente para construção de um condomínio, em Juquehy, costa sul de São Sebastião. As informações são da Polícia Militar Ambiental, que embargou a obra.
Denúncias sobre crimes ambientais podem ser feitas pelo telefone (12) 3886-2200.