EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS RIVIERA SISTEMA DE COMUNICAÇÕES LTDA, ANDRÉ LUIZ VALENTE MENDES, RIVIERA NORTE EDITORA LTDA EPP, EVANDRO FELIPE DE SOUZA RIBEIRO, DENIS DUCKWORTH e EMIDIO MENDES, INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E NÃO SABIDOS, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O Doutor GUILHERME KIRSCHNER, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório processam-se os autos de EXECUÇÃO DE SENTENÇA (Processo de conhecimento nº 0003766-08.2007.8.26.0587 (ordem nº 1034/2007), promovidos por JOÃO CASIMIRO COSTA NETO, determinando-se a expedição do presente edital com a finalidade de CITÁ-LOS de todo o conteúdo da petição inicial aqui resumida: INTIME-SE os executados, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, após o que, em caso de inércia e automaticamente, passarão a incidir multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º) e será expedido mandado de penhora e avaliação (§ 3º), além de certidão, a requerimento do credor, nos termos do art. 517, do CPC. Pelo mesmo ato, deverá o executado ser advertido de que, após o decurso do prazo para pagamento do débito, passará a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC. Para fins da intimação ora em questão observar-se-á os seguintes critérios: (i) o executado não revel será intimado na pessoa do seu advogado, se constituído; do contrário, pessoalmente, nesta hipótese por carta com aviso de recebimento ou, subsidiariamente, por Oficial de Justiça; (ii) o executado citado por edital e revel será intimado por edital, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC; (iii) o executado sem patrono ou representado por advogado nomeado pelo convênio OAB/Defensoria Pública, será intimado via postal, segundo inteligência do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12. Lembrando que, em conformidade com o COMUNICADO CG nº 1789/2017 – (Protocolo CPA nº 2015/55553 – SPI), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 02/08/2017, p. 20 Edição 2401, após o início da fase executiva, para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentenças, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados, para que no futuro não aleguem ignorância ou erro.
Eu, Escrevente, subscrevei. Eu, Diretor, conferi e assino.
GUILHEME KIRCHNER-JUIZ DE DIREITO