Porto de São Sebastião dá desconto de 35% em tarifas para atrair novas cargas

O Porto de São Sebastião anunciou uma estratégia comercial robusta para atrair novos negócios e expandir sua atuação no cenário do comércio exterior. A Companhia Docas de São Sebastião (CDSS), vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) do Estado de São Paulo, aprovou a concessão de um desconto de 35% nas tarifas portuárias para operações de novas cargas que utilizarem as instalações do terminal marítimo.

A redução tarifária incidirá sobre a Tabela I (Utilização da Infraestrutura Marítima) e a Tabela II (Utilização da Infraestrutura Terrestre). O principal objetivo da medida é aumentar a competitividade do porto sebastianense em relação a outros complexos portuários do país.

Além disso, aproveitar as suas características geográficas privilegiadas, como o canal de acesso natural profundo e a baixa ocorrência de assoreamento, que dispensam dragagens frequentes.

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Estímulo à diversificação no porto

Historicamente conhecido pela movimentação de granéis líquidos e carga geral, o Porto de São Sebastião busca, com esse incentivo financeiro, diversificar o portfólio de produtos que passam por seus berços de atracação.

O desconto é direcionado a novos contratos e fluxos logísticos que ainda não possuem regularidade no terminal, abrindo as portas para setores como o de contêineres, veículos, granéis sólidos e cargas de projeto de grande porte.

A expectativa do governo estadual é de que a medida gere um efeito multiplicador na economia do Litoral Norte. A atração de novas linhas de navegação reflete diretamente na criação de empregos locais, no aumento da demanda por serviços de praticagem, rebocadores, transportes rodoviários, armazenagem e no incremento da arrecadação de impostos municipais.

Infraestrutura em expansão

O incentivo tarifário soma-se aos investimentos recentes em modernização e melhorias na infraestrutura do porto, que incluem a otimização dos sistemas de segurança, adequações ambientais e o aprimoramento dos acessos terrestres.

As empresas interessadas em obter o benefício deverão apresentar os projetos operacionais à autoridade portuária para avaliação do cumprimento dos requisitos mínimos de volume e permanência estabelecidos pela nova resolução.

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