A construção em Área de Preservação Permanente (APP) é, em regra, proibida. No entanto, a legislação ambiental prevê exceções, especialmente quando a ocupação for consolidada antes de 22 de julho de 2008. Essa é a data de referência estabelecida pela lei para definir áreas urbanas consolidadas e ocupações irregulares.
As APPs são porções do território especialmente protegidas por lei, com o objetivo de preservar os recursos naturais, a biodiversidade, o solo e a qualidade da água.
Em casos de ocupações consolidadas, é possível pleitear a regularização ambiental. Isso desde que sejam atendidos alguns critérios técnicos e legais. A regularização pode envolver a elaboração de um Projeto de Recuperação de Área Degradada, estudos de impacto ambiental e, em alguns casos, audiências públicas. Além disso, o imóvel deve estar em área urbana e a ocupação deve demonstrar função social, não podendo representar risco ao meio ambiente ou à coletividade.
Em suma, construir em APP sem autorização é ilegal, mas ocupações antigas e consolidadas podem ser regularizadas, desde que cumpram rigorosamente os parâmetros legais e técnicos. O papel do advogado ambiental é essencial nesse processo, atuando para equilibrar os interesses do meio ambiente e dos proprietários, dentro dos limites da lei.
É fundamental contar com acompanhamento técnico e jurídico especializado para verificar a viabilidade da regularização e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos. A regularização não é um direito automático, mas uma possibilidade condicionada à análise criteriosa pelos órgãos ambientais competentes.