Justiça autoriza redistribuição de royalties que favorece São Sebastião

O juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da Vara Federal de Caraguatatuba, julgou improcedente a ação movida pelo município de Ilhabela para que fosse anulada, em definitivo, a nova partilha de royalties do petróleo no Litoral Norte.

No pedido, Prefeitura de Ilhabela alegou que a alteração dos critérios de partilha entre os municípios de São Sebastião, Ilhabela e Caraguatatuba, a partir da criação de uma nova linha leitura do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), violou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa. Sustentou, ainda, que lhe foi negado o acesso ao processo administrativo e aos documentos que subsidiaram as decisões do IBGE e da Agência Nacional do Petróleo (ANP), notadamente o laudo pericial que foi produzido.

Em decisão anterior, a justiça já havia deferido, em parte, pedido de tutela determinando que Ilhabela tivesse acesso à íntegra dos documentos, devendo a autoridade administrativa conceder prazo de 30 dias para vista dos processos. Após interposição de recursos e a informação de que as modificações de repasses orçamentários decorrentes da revisão da partilha estavam sendo implementadas desde março de 2021, o juiz entendeu serem necessárias novas providências.

Foi então que, em nova decisão, o juíz suspendeu os efeitos práticos das decisões até então proferidas nos processos administrativos da ANP e IBGE, concedendo novo prazo de 30 dias para que prestassem informações detalhadas do caso, com apresentação de gráficos, mapas e planilhas. Também foi determinado o depósito judicial dos valores controvertidos envolvendo a distribuição dos royalties.

Ao julgar a ação, o juiz concluiu que o pedido do município de Ilhabela não deveria prosperar. “Pelo conjunto probatório acostado aos autos, resta evidente a irresignação do autor à aplicação dos novos critérios de distribuição e partilha dos royalties. Contudo, tal inconformismo fora submetido ao grau recursal administrativo, com decisão de forma desfavorável à pretensão do autor, sem que tenha se comprovado qualquer mácula aos princípios da ampla defesa e do contraditório na tramitação dos processos administrativos”.

Sobre os novos critérios de distribuição dos royalties, Gustavo Catunda Mendes entendeu que os elementos trazidos aos autos demonstraram que, de fato, é desproporcional o município de Ilhabela deter percentuais de 100% sobre determinados campos de exploração que se encontram sob os limites litorâneos e além-mar, “em evidente e nocivo prejuízo dos demais municípios envolvidos, sendo que a partir das decisões do IBGE e ANP os royalties passaram a ser distribuídos de maneira mais equilibrada e equitativa entre os municípios que ocupam o mesmo litoral do estado de São Paulo”, afirmou.

Para o juiz, apesar de Ilhabela constituir sede de ente federativo, bem como possuir área insular considerável, não se afigura proporcional nem razoável que detenha parcela significativamente superior nem integral na partilha de royalties. “Nota-se que, tanto através das planilhas e tabelas disponíveis a partir dos dados recentes do IBGE e ANP, quanto das informações disponíveis na imprensa, a aplicação dos novos critérios de distribuição dos royalties de petróleo no Litoral Norte de São Paulo, em verdade, tende a atender à distribuição mais equitativa e proporcional”.

Após analisar o conjunto probatório e as manifestações das partes e documentos, inclusive de órgãos técnicos, Gustavo Catunda Mendes concluiu que o Município de Ilhabela não comprovou efetivo desrespeito ao contraditório ou cerceamento de sua defesa em sede administrativa, julgando improcedente o pedido e, assim, mantendo a alteração dos critérios de partilha dos royalties adotado pela ANP e IBGE.

Por fim, o magistrado manteve a ordem de depósito judicial dos valores controvertidos, bem como a obrigação-de-fazer da ANP sobre os depósitos periódicos informados, com os devidos ônus processuais e penais dos responsáveis por eventual descumprimento à ordem judicial, até o transito em julgado da sentença ou eventual deliberação diversa em grau recursal.

2 Replies to “Justiça autoriza redistribuição de royalties que favorece São Sebastião”

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    DISCORDO , A GEOGRAFIA FAVORECE ilhabela …. reserva ambiental por natureza

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