Cinco ferros-velhos foram interditados em operação conjunta realizada entre a Prefeitura de Caraguatatuba e as Polícias Civil e Militar, nesta quinta-feira (4). Em agosto as equipes já haviam notificado alguns estabelecimentos e, os que não se adequaram, estão sendo lacrados.
De acordo o secretário de Urbanismo, Wilber Cardozo, durante as ações foram encontrados cabeamentos sem a devida procedência em dois estabelecimentos e os responsáveis foram encaminhados para a delegacia. Ainda entre as infrações constatadas pelos fiscais estão falta de alvará de funcionamento, ausência do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
“Nossas ações serão contínuas e em horários variados em todo o município. Demos prazo para os notificados para que colocassem a casa em ordem, mas não foi o que percebemos. Essa não é uma caça às bruxas, até porque são estabelecimentos importantes, mas todos precisam trabalhar de forma regular para não prejudicar seus colegas e mesmo a população que acaba comprando produtos que podem ser ilegais. O que não pode é funcionar irregularmente e nem comprar produtos frutos de atividades criminosas”, reforça o secretário.
A força-tarefa teve início no final de junho e visa coibir o furto de materiais nobres, como fios de cobre, cabos de energia, tampas de bueiros, hidrômetros e gradis de ferro, que possuem alto valor agregado, além de identificar possíveis receptadores. A fiscalização também apura a origem de outros materiais, encontrados nas ações integradas, com procedência suspeita.
Já são quase 40 estabelecimentos notificados pelas equipes da Fiscalização de Posturas e Vigilância Sanitária. Caso não apresentem a documentação exigida no prazo, eles são fechados.
Legislação para ferros-velhos
De acordo com a lei brasileira, quem for flagrado com material identificado como produto de furto pode responder criminalmente por receptação. A pena é reclusão de três a oito anos e multa.
O artigo 180 do Decreto de Lei nº 2.848 de 1940 tipifica como recepção qualificada, adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve ser produto de crime.
Conforme o parágrafo 4º, do mesmo artigo, a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. Já o parágrafo 6º define que: tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista é em dobro.