A EDP, concessionária responsável pela energia elétrica em Caraguatatuba, foi condenada a pagar R$ 5 milhões violação de direitos e danos morais coletivos causados a consumidores da cidade. A empresa vinha se recusando a realizar a instalação, transferência de titularidade ou o fornecimento do serviço em imóveis que apresentavam dívidas, ainda que o débito tivesse sido contraído por antigos moradores da residência.
A ação desenvolvida pela Promotoria de Justiça de Caraguatatuba foi acatada e prevê que o valor pago deve ser revertido para um fundo específico no âmbito municipal, destinado à proteção e reconstituição dos direitos do consumidor em Caraguatatuba.
Em primeira instância, o Judiciário já havia acatado parcialmente os pedidos do Ministério Púlico (PM), determinando que a empresa interrompesse a prática de negar os serviços. Mas o MP recorreu pedindo também a indenização.
Ao atender à demanda, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça levou em conta a existência de 113 relatos de usuários registrados no Procon de Caraguatatuba tratando do mesmo assunto contra a EDP. Ademais, entendeu ser necessário punir o comportamento da ré. “Além de intolerável a violação aos direitos desenvolvidos neste voto, é grave permanecer reincidindo diante de legislação, jurisprudência e ação civil pública em seu desfavor”, escreveu a relatora Maria Lúcia Pizzotti.