A Justiça concedeu liminar impedindo que a distribuidora de energia EDP exija de atuais moradores de Caraguatatuba, como condição para religação e fornecimento do serviço, o pagamento de dívidas anteriores a ocupação do imóvel, deixadas em aberto por antigos moradores. Foi dado prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação.
A ação foi pedida pelo promotor Renato Queiroz de Lima e foi ajuizada na última segunda-feira (17). Segundo o Ministério Público, a EDP estava cometendo práticas abusivas ao não realizar a instalação do serviço de energia elétrica no imóvel de consumidores em razão de débitos anteriores relativos a outra pessoa.
“A empresa ré somente faz a instalação da luz de um imóvel se todas as dívidas estiverem quitadas, mesmo não tendo o débito sido contraído pelo novo consumidor que reside atualmente no imóvel”, argumentou o promotor na petição inicial.
O Procon de Caraguatatuba confirmou a prática adotada pela empresa, informando ainda ter recebido diversas reclamações sobre o assunto nos últimos cinco anos.
Ao concordar com a liminar, o Poder Judiciário alegou que o acesso a serviços essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, tem vinculação direta com a concretização de direitos fundamentais, “constituindo-se, desse modo, em parte integrante de um núcleo mínimo existencial necessário à efetivação da vida digna”.