Fluxo termina em dispersão, multa de R$17 mil e carro apreendido no Litoral Norte

O chamado fluxo, aglomeração de pessoas na rua com som alto e bebidas, terminou em dispersão, multa de R$17 mil e um carro apreendido, na noite desta terça-feira (29), no Litoral Norte.

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Foto: Polícia Militar

Na Praia Grande, em Ubatuba, uma caminhonete vermelha estacionou em via pública, com som alto ligado e mais de 80 pessoas estavam aglomeradas ao redor, dançando e bebendo.

“O motorista do carro promoveu uma festa em plena avenida, parando o trânsito e a Força Tática da Policia Militar recolheu o veículo”, informou o Capitão Daniel Lemes, chefe de operações da PM no Litoral Norte, que completou: “O carro foi apreendido e aplicadas multas no valor de R$17 mil, e a via pública foi desobstruída”.

O capitão explicou ainda que foram criadas equipes específicas para coibir aglomerações de pessoas e pancadões, fluxos e bailes funk até o final do Carnaval de 2021 “atendendo ao clamor da população”.

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Caixas de som apreendidas em Maresias (Foto: Polícia Militar)

Na Avenida Sebastião Romão César, na praia de Maresias, Costa Sul de  São Sebastião, outra ação foi feita com base na lei municipal 2.506/2017, que dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem estar e sossego público.

Uma aglomeração de pessoas com músicas e caixas de som em alto volume foi dispersada depois da ação da Polícia Militar que reestabeleceu a ordem e liberou a rua.

Chega de fluxo: Lei do Silêncio em Ubatuba

Desde o dia 23 de dezembro, a Lei 4357/2020, denominada “Lei do Sossego Público, está em vigor em Ubatuba. A norma proíbe ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, inclusive os gerados e propagados por veículo nos locais públicos ou no interior de imóveis, que produza ruído ou som audível pelo lado externo dos imóveis, independentemente do volume ou frequência; ruídos que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta Lei, que molestem ou perturbem a tranquilidade de alguém, ou que caracterizem perturbação ao sossego, ao bem-estar público e ao meio ambiente também se enquadram.

Durante o período noturno, é proibido ultrapassar o limite de 50 decibéis nas zonas residenciais e 55 decibéis nas zonas comerciais. Já no período diurno, o limite é de 60 decibéis nas zonas comerciais, com exceção da construção civil e atividades industriais.

A infração vai gerar multa de R$ 5 mil, além da remoção e apreensão da fonte geradora de som excessivo, do veículo ou de qualquer equipamento que gere incômodo de qualquer natureza.

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