O chamado fluxo, aglomeração de pessoas na rua com som alto e bebidas, terminou em dispersão, multa de R$17 mil e um carro apreendido, na noite desta terça-feira (29), no Litoral Norte.
Na Praia Grande, em Ubatuba, uma caminhonete vermelha estacionou em via pública, com som alto ligado e mais de 80 pessoas estavam aglomeradas ao redor, dançando e bebendo.
“O motorista do carro promoveu uma festa em plena avenida, parando o trânsito e a Força Tática da Policia Militar recolheu o veículo”, informou o Capitão Daniel Lemes, chefe de operações da PM no Litoral Norte, que completou: “O carro foi apreendido e aplicadas multas no valor de R$17 mil, e a via pública foi desobstruída”.
O capitão explicou ainda que foram criadas equipes específicas para coibir aglomerações de pessoas e pancadões, fluxos e bailes funk até o final do Carnaval de 2021 “atendendo ao clamor da população”.
Na Avenida Sebastião Romão César, na praia de Maresias, Costa Sul de São Sebastião, outra ação foi feita com base na lei municipal 2.506/2017, que dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem estar e sossego público.
Uma aglomeração de pessoas com músicas e caixas de som em alto volume foi dispersada depois da ação da Polícia Militar que reestabeleceu a ordem e liberou a rua.
Chega de fluxo: Lei do Silêncio em Ubatuba
Desde o dia 23 de dezembro, a Lei 4357/2020, denominada “Lei do Sossego Público, está em vigor em Ubatuba. A norma proíbe ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, inclusive os gerados e propagados por veículo nos locais públicos ou no interior de imóveis, que produza ruído ou som audível pelo lado externo dos imóveis, independentemente do volume ou frequência; ruídos que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta Lei, que molestem ou perturbem a tranquilidade de alguém, ou que caracterizem perturbação ao sossego, ao bem-estar público e ao meio ambiente também se enquadram.
Durante o período noturno, é proibido ultrapassar o limite de 50 decibéis nas zonas residenciais e 55 decibéis nas zonas comerciais. Já no período diurno, o limite é de 60 decibéis nas zonas comerciais, com exceção da construção civil e atividades industriais.
A infração vai gerar multa de R$ 5 mil, além da remoção e apreensão da fonte geradora de som excessivo, do veículo ou de qualquer equipamento que gere incômodo de qualquer natureza.