Grupo de orcas com filhotes é registrado no sul de Ilhabela

Um grupo de oito orcas, entre elas dois filhotes, foi avistado pela equipe do Instituto Argonauta, na região sul de Ilhabela, nesta quarta-feira (30). Os animais foram filmados dando um show próximo a região da Ponta da Sela.

De acordo com o Instituto, as orcas estavam na região se alimentando. Os dois filhotes foram avistados comendo uma raia borboleta. Além disso, um dos animais adultos apresentava dois ferimentos: um após a nadadeira dorsal e outro próximo ao pedúnculo caudal, o que pode ser um indicativo de colisão com embarcação ou com redes de pesca.

De acordo com o biólogo Manuel da Cruz Albaladejo, a instituição já vem acompanhando o movimento do grupo de orcas desde domingo (27), quando passaram por Ilha Grande, em Angra dos Reis (RJ), na região da Ilha das Couves em Ubatuba e na baía de Castelhanos, em Ilhabela. “Foi então que recebemos informações a partir de um ponto fixo de avistamento do grupo, no costão dos Borrifos, no sul da Ilha. O Viva Baleias e Golfinhos nos informou sobre o avistamento nesse ponto, e foi então que conseguimos localizá-las”, detalhou o biólogo.

Orcas e as leis de preservação no mar

A bióloga Carla Beatriz Barbosa, que compõe a diretoria do Instituto Argonauta, explica que as orcas não são baleias, e que na verdade pertencem à família dos golfinhos. Destaca que não são assassinas, e que na verdade são exímias caçadoras. “Elas se alimentam de peixes, tartarugas, focas, tubarões e até animais maiores, como as baleias, quando caçam em grupo”, detalhou.

Presidente do Instituto Argonauta, o oceanógrafo Hugo Gallo lembrou das regras de preservação das espécies no mar. “É importante lembrar aos marinheiros e mestres de embarcações na região que a aproximação a menos de 100 metros de qualquer cetáceo com o motor ligado é infração, de acordo com a portaria número 117/96 do Ibama”.

A lei de 1996 também proíbe religar o motor antes de avistar claramente os animais na superfície ou a uma distância de, no mínimo, de 50 metros da embarcação; perseguir, com motor ligado, qualquer cetáceo por mais de 30 minutos, ainda que respeitadas as distâncias estipuladas; interromper o curso de deslocamento de cetáceo; penetrar intencionalmente em grupos de cetáceos de qualquer espécie, dividindo-o ou dispersando-o; produzir ruídos excessivos, tais como música, percussão de qualquer tipo, ou outros, além daqueles gerados pela operação normal da embarcação, a menos de 300 metros dos animais; despejar qualquer tipo de detrito, substância ou material a menos de 500 metros.

O artigo veda ainda a prática de mergulho ou natação, com ou sem auxílio de equipamentos, a uma distância inferior a 50 meltros de baleia ou golfinho de qualquer espécie.

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