O prefeito de Ilhabela, Antônio Colucci, venceu na Justiça o recurso impetrado pela oposição contra o registro de sua candidatura e segue como chefe do Executivo ilhéu. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na noite desta terça-feira (29), por 7 votos a 0 o pedido de afastamento referente a acusações de improbidade administrativa.
Os ministros do TSE acompanharam o voto do relator do processo, Edson Fachin. Além dele, votaram contra o recurso os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Luís Roberto Barroso (presidente), Sérgio Banhos e Mauro Campbell.
“Eu tinha a confiança da Justiça, pois as eleições se decidem nas urnas”, disse o prefeito, eleito para seu terceiro mandato no arquipélago com 10.226 votos em 2020. O número representa 50,9% dos eleitores de Ilhabela.
Essa é a terceira vitória de Colucci nos tribunais (na Justiça Eleitoral de Ilhabela, no TRE-SP e agora no TSE) contra as coligações derrotadas (Gracinha Ferreira e Luizinho da Ilha) nas últimas eleições. Eles alegavam que Colucci não poderia concorrer às eleições de 2020 por conta de irregularidades em concurso público, apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e falta de documentos da Justiça Militar para candidatura de 2020.
Os recursos foram negados porque o TSE considerou suficiente a documentação apresentada relativa à Justiça Militar e que não foram configuradas as causas de inelegibilidade previstas pela legislação. Além disso, no entendimento do TSE, um requisito indispensável para a configuração da inelegibilidade seria a apreciação dos pareceres pela Câmara de Vereadores, o que não ocorreu. Por fim, o TSE sustentou a decisão do TRE-SP de que não houve dano ao erário no concurso público, o que descaracteriza a inelegibilidade.
Prefeito liberado
Colucci também foi alvo de ações do Ministério Público durante as eleições do ano passado. Na época, a promotora Janine Rodrigues de Souza Baldomero alegou que os gestores que têm suas contas rejeitadas pelo TCE devem ficar oito anos sem direito de concorrer às eleições.
De acordo com a promotora, o ex-prefeito teve as finanças relativas ao ano de 2011 consideradas irregulares. A defesa de Colucci informou que a premissa do MP está equivocada, pois o julgamento irregular de contratos, convênios ou subvenções não geraria inelegibilidade. O pedido não foi acatado pelo judiciário.