Justiça determina redução de 30% das mensalidades do Módulo durante pandemia

A Justiça da Caraguatatuba concedeu na última quarta-feira (30) uma liminar contra o Centro Universitário Módulo, determinando a redução dos valores das mensalidades em 30% enquanto durar a pandemia da Covid-19. O desconto deve ser aplicado a partir de novembro de 2020, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada mês em que a diminuição não for acatada.

A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública requerida pelo Ministério do Estado de São Paulo (MP), após recebimento de diversas reclamações dos alunos no 1º semestre de 2020, questionando a não concessão de descontos nas mensalidades dos cursos em virtude da adoção das aulas online por causa das medidas de isolamento e distanciamento social impostas pelo novo coronavírus.

Módulo

O Procon chegou a multar a universidade no início de setembro em R$ 420.678,18 pelo fato da instituição não apresentar as planilhas de custo referentes aos períodos anteriores à pandemia da Covid-19, que justificassem a não concessão de descontos. Na época, a entidade afirmou ainda que a o Procon municipal não teria esse tipo de atribuição para aplicar a multa.

Agora, o Centro Universitário Módulo tem 15 dias úteis para contestar a liminar da Justiça, mas informou que não tem conhecimento da decisão, nem foi intimado até o momento. A entidade afirmou ainda que os descontos não levam em conta os investimentos realizados na manutenção da regularidade e qualidade das aulas. “Partilhamos do mesmo entendimento formulado pelos órgãos de proteção às relações de consumo e defesa econômica, especialmente a Senacom e Cade, de que tal imposição não é recomendada por comprometer a continuidade da prestação do serviço e sua qualidade. Tão logo o Módulo seja intimado, adotará as medidas legais cabíveis”.

Ação contra o Módulo

A ação contra o Módulo foi realizada pelo promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima no dia 22 de setembro. “Alegam os alunos que, em razão da pandemia de Covid-19, as aulas presenciais passaram a ser ministradas por meio digital, o que acarretou uma redução de gastos por parte da universidade e que deveria ser repassada para os alunos, sendo, então, a mensalidade reduzida”, avaliou ele.

“Além disso, a própria pandemia trouxe vários prejuízos para diversas pessoas que, em razão da paralisação de suas atividades profissionais, deixaram de ter condições de pagar a referida mensalidade, ou seja, tiveram a sua capacidade econômica diminuída. Os alunos deixaram de ter acesso a todos os serviços garantidos pelo contrato de ensino, fato que, por si só, deveria ter repercussão para redução do valor das mensalidades dos alunos”, pondera.

Na ação, o promotor enfatiza a conduta do órgão de defesa do consumidor em relação à negativa da instituição de ensino. “O Procon Caraguatatuba também instaurou procedimento interno para apurar a não redução das mensalidades aos consumidores/alunos. Mesmo notificada, a universidade ré não respeitou o poder de requisição do Procon, motivo pelo qual lhe foi aplicada multa em razão da infração administrativa”, recorda.

“Para o MP, o Centro Universitário Módulo apresentou uma planilha curiosa, que não responde as perguntas realizadas na portaria de instauração, mas demonstra que houve uma redução de seus gastos”, acrescenta.

O promotor também menciona as medidas de retomada segura, gradativa e consciente das atividades econômicas no município, em consonância com o Plano São Paulo do Governo Estadual para embasar seu pedido.

“A universidades situadas na cidade de Caraguatatuba podem voltar a ter aulas presenciais, mas a ré, em razão dos menores gastos, optou por manter as aulas de forma online. As escolas particulares de Caraguatatuba, em razão do momento pandêmico, reduziram o valor da mensalidade, justamente pela diminuição dos serviços prestados”, reforça.

Ainda conforme ele, “o próprio contrato assinado pelo aluno prevê de forma expressa, na cláusula 2, que as aulas serão ‘na modalidade presencial’, devendo, portanto, ter o consumidor sua mensalidade reduzida em razão da prestação de aulas online e impossibilidade de usufruir dos demais serviços contratados, como utilização da biblioteca para estudo ou mesmo para leitura de livros do acervo da universidade e utilização do laboratório”.

Para o promotor, efetivamente houve uma drástica redução de gastos, já que, com seus prédios físicos fechados, houve uma diminuição dos valores das contas de água, energia elétrica e demais serviços essenciais, redução que deveria ser repassada para os alunos com a diminuição de suas mensalidades.

Ao conceder a liminar, o juiz da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, Ayrton Vidolin Marques Júnior, reconheceu que “a modificação das aulas para o sistema digital implicou em redução de custos, sem que isso repercutisse em medidas de apoio aos alunos para que atravessassem o difícil momento econômico decorrente da pandemia, sem que seja necessário enorme sacrifício ou que os estudos sejam abandonados”.

De acordo com o magistrado, a redução deve ter por referência o valor normal da mensalidade, beneficiando aqueles alunos que pagam a mensalidade integral ou com desconto inferior a 30%. Para os alunos que já usufruem de desconto de 30% ou mais, a liminar não deve acarretar ainda maior redução.

Procon

O atendimento ao público do Procon de Caraguatatuba é de segunda a quinta-feira, das 9h às 14h. Na sexta-feira, os fiscais vistoriam os estabelecimentos com mais reclamações. O prédio fica na Av. Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro. Mais informações pode ser obtidas pelo telefone (12) 3897-8282. As denúncias também podem ser feitas pelo link: http://procon.caraguatatuba.sp.gov.br/2020/03/18/atendimento-procon-on-line-denuncias/.

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