Justiça impede construção da estátua de São Sebastião

A construção de uma estátua de 40 metros do santo padroeiro da cidade de São Sebastião, no Morro do Araçá, foi barrada pelo juiz da 1ª Vara Cível da cidade, André Quintela Alves Rodrigues. A obra proposta pela prefeitura foi avaliada em R$ 3.175.056,01 e seria construída pelo artista plástico Gilmar Pinna, de Ilhabela.

A Ação Civil Pública foi movida, em março passado, pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA), por entender que há uma mistura entre política e religião em troca de apoio político.

A entidade destaca que “não é novidade que boa parte dos segmentos religiosos tem tentado, com sucesso, imiscuir-se cada vez mais no poder público e na política. Sendo assim, é notório que há um aumento substancial de violações da laicidade do Estado por parte da União, Estados e Municípios, como a doação de terrenos públicos para igrejas, leis obrigando a realização de orações religiosas e distribuição de bíblias em escolas, construção de monumentos religiosos pelo poder público e etc”.

Ela pondera que essas ações atendem a um duplo anseio: “conquista de votos pela classe política junto ao eleitorado daquele segmento religioso e o crescimento do poder e da influência desses credos religiosos junto à classe política, no claro intuito de aumentar sua clientela, com a consequente obtenção de benefícios financeiros, bem como a implantação de sua agenda religiosa para toda a coletividade”.

Em sua decisão, o juiz decreta a nulidade do processo administrativo nº 60.069/2020- inexigibilidade nº 015/2020; condena os envolvidos em obrigação de não fazer, consistente em proibição da construção do monumento religioso e condena o prefeito Felipe Augusto ao ressarcimento de valores eventualmente utilizados na obra ou pagos ao artista ou empresa contratada.

Estátua x Turismo Cultural

Em sua defesa, a Prefeitura justificou que não se tratava de monumento religioso, mas de obra artística para enaltecer símbolo cultural da cidade. Disse, ainda, que o objetivoda estátua era a manutenção e fomento da cultura e turismo.

Justificou também que apenas 10% do valor da obra seria pago pelo município, sendo o restante pago com verba de Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (Dade), órgão ligado ao governo Estadual.

“A obra visa preservar a história e cultura do município e nos cabe preservar as manifestações culturais, entre elas, a religiosa”.

Mas o juiz entendeu que “a obra somente seria permissível se comprovado nos autos o seu caráter de colaboração de interesse público, no caso, a preservação, manutenção ou fomento ao patrimônio histórico, arquitetônico, cultural ou turístico do município”.

“A obra ultrapassa o limite da preservação cultural, caracterizando conotação religiosa, mediante a construção de monumento religioso com recursos públicos e em local público”, complementa.

O juiz André Quintela ainda faz uma observação de que a manutenção, preservação ou restauro de patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, turístico ou cultural, ainda que de origem religiosa, constitui obrigação dos municípios.

Isos significa, na sua opinião, “a recuperação de capelas caiçaras centenárias, de sítios arqueológicos ou, ainda, do próprio centro histórico da cidade, composto de vários quarteirões tombados”.

Estátua do Santo Padroeiro de São Sebastião (Foto: Divulgação)

Neste caso específico, o juiz André Quintela entende que se prevê a construção de obra nova, o que retira o caráter de manutenção/restauração de patrimônio material.

Ainda para o magistrado, a vocação turística consolidada do município de São Sebastião é o turismo de sol e praia e o ecoturismo, baseados em sua extensa linha costeira, com diversas praias próprias para lazer e atividades esportivas, sendo por isso mesmo considerada uma Estância Balneária, e na grande reserva de Mata Atlântica, trilhas e cachoeiras do Parque Estadual da Serra do Mar.

Estátua e vocação do município

“Dessa forma, quanto ao turismo, também não caracteriza motivação administrativa idônea o dispêndio de vultosos recursos, de mais de R$ 3 milhões, para a construção de monumento destinado ao turismo religioso, uma vez que tal segmento não  se  mostra preponderante na vocação turística do município”.

Ele ainda constesta a informação de que a estátua traria um fluxo de deslocamento de turistas fora do verão para a cidade, o que ao se mostraria plausível “especialmente se notado que, em se tratando de turismo religioso, o maior fluxo provável se daria justamente no dia tradicionalmente consagrado ao Santo São Sebastião, ou seja, 20 de janeiro, o que coincide com a alta temporada de verão”.

Ainda na avaliação do magistrado, “a cidade é carente de infraestrutura básica, como sistemas viário e de saneamento básico, o que causa transtornos nas temporadas, como engarrafamentos e lentidão no trânsito e falta de água, bem como saturação dos serviços de atendimento médico de urgência e de coleta de lixo, entre outros serviços públicos, o que é notório em toda a região do Litoral Norte”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *