Justiça barra construção de imagem de R$ 3,1 milhões em São Sebastião

O juiz da 1ª Vara Cível de São Sebastião, André Quintela Alves Rodrigues, concedeu liminar na Ação Civil Pública proposta pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) que pede a suspensão da obra de construção do monumento religioso de São Sebastião, Padroeiro do município, bem como a suspensão do Processo Nº 60.069/2020 – Inexigibilidade Nº 015/2020, do Município de São Sebastião.

Recentemente, a Prefeitura publicou extrato onde informava que a estátua de 40 metros de altura seria construída pelo escultor Gilmar Pinna pelo valor de R$ 3.175.056,01. O local escolhido era o Morro do Araçá, no Varadouro, região central da cidade, e teria sido um compromisso do prefeito Felipe Augusto com o antigo pároco da Igreja Matriz, Padre Elimar, nas comemorações da Festa do Padroeiro, em 20 de janeiro de 2019. Na ocasião, foi apresentada uma maquete da estátua a ser construída. (leia aqui).

Em seu despacho, o juiz ressalta que “São Sebastião enquadra-se atualmente no modelo de uma cidade ‘despreparada’: sem infra-estrutura nem oferta habitacional adequada, sem oferta de empregos suficiente para a demanda populacional, caracterizada por invasões, ocupações irregulares em áreas de risco e em áreas ambientalmente vulneráveis que provocam constantes tragédias por deslizamentos de terras e um crescimento desordenado, especialmente das periferias, uma notável insegurança da posse envolvendo os moradores, além de diversas irregularidades urbanísticas”.

Destaca, ainda que “por outro lado, as belezas naturais da cidade antagonizam essa realidade trágicaem termos urbanísticos e de infraestrutura, a despeito do vultuoso orçamento que é anualmente privilegiada, razão pela qual enquadra-se na categoria de Estância Balneária”.

É enfático quando diz que São Sebastião não é uma Estância Religiosa para se enquadrar como hipótese de exceção que justifique a realização de monumentos religiosos significativos de elevados valores. “Além disso, não se mostra razoável, dentro de uma realidade municipal com altas demandas e deficiências de serviços públicos, a contratação de uma obra religiosa que não evidencia potencial para incremento de sua atividade turística, que notoriamente é voltada para turismo ecológico e exploração das praias, ramo que nada se relaciona com propósitos religiosos”.

Na avaliação da Atea, há uma mistura entre política e religião em troca de apoio político. Na ação proposta, a entidade destaca que “não é novidade que boa parte dos segmentos religiosos tem tentado, com sucesso, imiscuir-se cada vez mais no poder público e na política. Sendo assim, é notório que há um aumento substancial de violações da laicidade do Estado por parte da União, Estados e Municípios, como a doação de terrenos públicos para igrejas, leis obrigando a realização de orações religiosas e distribuição de bíblias em escolas, construção de monumentos religiosos pelo poder público e etc., sendo que estas ações atendem a um duplo anseio: conquista de votos pela classe política junto ao eleitorado daquele segmento religioso e o crescimento do poder e da influência desses credos religiosos junto à classe política, no claro intuito de aumentar sua clientela, com a consequente obtenção de benefícios financeiros, bem como a implantação de sua agenda religiosa para toda a coletividade”.

Para justificar o pedido, a Atea destaca, na ação, que “ao defender a influência religiosa junto ao Estado, alguns operadores do direito se justificam com o clássico argumento de que o ‘Estado é Laico, mas não é Ateu”, o que é correto. Mas os defensores dessa tese esquecem de mencionar que se o Estado não é ateu, ele tampouco é confessional. Esse argumento parte da premissa que a laicidade pende para a religiosidade, o que não é correto. A laicidade parte da neutralidade”.

Caso a determinação da justiça seja descumprida com repasses financeiros ao artista/empresa contratada, a multa estipulada é de R$ 5 mil por dia, a ser repassado ao Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa, vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania, que visa a realização de ações voltadas para o combate à intolerância religiosa e promoção da laicidade.

O juiz ainda abre prazo para os requeridos contestar a ação, sob pena de revelia e entende que, no mérito, há total procedência da presente ação. Aponta, ainda, a condenação do Prefeito Felipe Augusto ao ressarcimento dos valores eventualmente utilizados na obra ou pagos ao artista/empresa contratada e remoção definitiva desse monumento religioso, caso seja realizada esta obra no curso do processo, sob pena de multa nos mesmos moldes do pedido.

Aaté o fechamento dessa matéria a Prefeitura de São Sebastião nao havia respondido sobre a decisão judicial.

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