Para garantir que o eleitor de Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela e Ubatuba exerça sua cidadania de forma tranquila e sem surpresas nas eleições, o Nova Imprensa reuniu as orientações oficiais da Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das eleições 2026 acontece no dia 4 de outubro, domingo, das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila de sua seção eleitoral até o fechamento das urnas poderá exercer seu direito ao voto. Caso haja segundo turno, será realizado no dia 25 de outubro, último domingo do mês.
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Voto em branco x voto nulo: qual a diferença prática?
Embora sejam registrados de maneiras distintas na urna eletrônica, o voto em branco e o voto nulo produzem exatamente o mesmo efeito prático, já que ambos são desconsiderados no cálculo dos votos válidos e servem apenas para fins estatísticos. O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe não votar em nenhum candidato. Na urna, basta pressionar a tecla branca e, em seguida, a tecla ‘Confirma’. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita uma numeração inexistente, como “00” e confirma a opção.
Pela legislação eleitoral brasileira, a eleição é decidida exclusivamente pela maioria dos votos válidos, tanto os votos nominais, como em legenda. Portanto, brancos e nulos não são transferidos para nenhum candidato líder de pesquisas, nem anulam a eleição caso ultrapassem 50% dos votos nas urnas.
Ordem de votação na urna eletrônica

Nas Eleições Gerais de 2026, os eleitores votarão para cargos federais e estaduais. A urna eletrônica apresentará os candidatos rigorosamente na seguinte sequência:
1. Deputado Federal – 4 dígitos
2. Deputado Estadual – 5 dígitos
3. Senador – 1ª Vaga – 3 dígitos
4. Senador – 2ª Vaga – 3 dígitos — Atenção: o voto para o segundo senador deve ser diferente do primeiro para evitar a anulação da escolha.
5. Governador – 2 dígitos
6. Presidente da República – 2 dígitos
Ao digitar o número do candidato e conferir foto e dados na tela, a urna exige uma pausa obrigatória de 1 segundo antes de liberar a confirmação do voto no botão ‘Confirma’. Além disso, o sistema conta com uma barra de progresso em tempo real na tela.
Documentos aceitos e regras do e-Título
Para votar, é obrigatório estar com a situação eleitoral regular. Eleitores com multas em aberto, mas sem o título cancelado, estão aptos a votar. O cadastro biométrico não é obrigatório para votar no domingo.
Quem tem biometria cadastrada e baixou o aplicativo e-Título com foto pode usá-lo como documento oficial para identificação na mesa receptora. Caso o aplicativo não exiba foto, é necessário apresentar um documento de identificação com foto.
Os documentos válidos são: RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho física, Carteira de Categoria Profissional oficial ou Certificado de Reservista. Documentos digitais oficiais são aceitos desde que contenham foto. Vale lembrar que Carteira de Trabalho Digital e certidões de nascimento/casamento não são aceitas.
O celular pode ser apresentado na mesa receptora para identificação pelo e-Título, mas é estritamente proibido entrar com aparelhos celulares ou equipamentos de filmagem na cabine de votação, devendo ser depositados sobre a mesa do mesário.

