Ex-prefeito e filho ganham direito de receber mais de R$ 200 mil de 13º salário

O ex-prefeito de Caraguatatuba, Antônio Carlos da Silva, e seu filho, ex-vice Antônio Carlos da Silva Junior, ganharam na Justiça o direito de receber mais de R$ 200 mil de 13° salário, férias e adicionais atrasados. A ação contra a Prefeitura se refere a gratificações entre janeiro de 2009 e dezembro de 2016.

A Prefeitura alega pela Lei Orgânica Municipal, a remuneração do agente político é realizada por subsídio em parcela única mensal, fato incompatível com o recebimento dos benefícios trabalhistas.

Ainda na defesa, a administração atual afirma que caso fosse devido o pagamento das verbas ao ex-prefeito e ex-vice-prefeito, haveria a prescrição parcial, ou seja, do período que ultrapassasse o prazo de cinco anos.

O ex-prefeito Antônio Carlos informou que entrou com a ação por não achar justo senadores, deputados receberem o benefício e os prefeitos não.

Antônio Carlos disse, ainda, que pretende doar parte do que receber a uma instituição de caridade, sem especificar valor ou percentual.

“Quando era presidente do Codivap (Consórcio de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Mantiqueira) recebia reclamações neste sentido, mas todos tinham medo da iniciativa”.

Ele contou que embora prefeito por 16 anos, deve receber por quatro anos quando não teve o recolhimento. Ele entende que este caso abre jurisprudência para outros governantes municipais.

Em nota, a Prefeitura de Caraguatatuba que a equipe jurídica avalia um recurso de apelação sobre o caso, visto que a lei em vigor ressalta que a remuneração de agentes políticos é realizada por subsídio em parcela única mensal, fato incompatível com o recebimento dos benefícios trabalhistas.

A gestão explica que o Fórum local está em recesso até o dia 20 de janeiro e com isso os prazos recursais poderão ser efetuados até a citada data.

Na sentença, o juiz Ayrton Vidolin Marques Junior relata que “o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do 13º salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual”.

O juiz destacou ainda que os direitos requeridos são reconhecidos a todos os demais trabalhadores, tanto da iniciativa privada, quando do setor público.

“Não se há considerar o término do mandato como termo inicial, pois o direito de ação já podia ser exercido anteriormente, desde o primeiro ano em que os pagamentos não foram realizados. Sobre os atrasados, os valores deverão ser acrescidos de correção monetária desde o exercício em que cada pagamento deveria ter ocorrido”, cita o magistrado.

O ex-vice-prefeito Antônio Carlos da Silva Junior exercia o cargo de secretário de Desenvolvimento Social até outubro com um salário de quase R$ 12 mil, quando assumiu a campanha da irmã e primeira-dama de São Sebastião, Michelli Veneziani da Silva Augusto.

Agora, Junior assumirá o cargo de suplente como deputado estadual com um salário líquido de R$ 25 mil e mais de R$ 142 mil para a contratação de até 32 assessores e ainda até R$ 31,3 mil mensais de verba indenizatória.

Como a Assembleia Legislativa entrou em recesso, Júnior assumirá o cargo a partir do dia 7 de janeiro e iniciará sua atividade como deputado somente em 1º de fevereiro e ficará no cargo até o dia 15 de março, quando os novos deputados eleitos em outubro passado assumem seus mandatos.

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