Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado dia 4 de outubro em todo o Litoral Norte, podem e devem votar normalmente no segundo turno do pleito, marcado para o dia 25 deste mês. O esclarecimento foi divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para sanar dúvidas recorrentes da população.
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, cada turno de votação é considerado uma eleição autônoma e independente. Portanto, a ausência no primeiro turno não impede o exercício do voto no segundo, desde que o título de eleitor continue regular perante a Justiça Eleitoral.
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Prazo e formas de justificativa do 1º turno
Apesar de estar apto para votar no dia 25 de outubro, o cidadão que faltou ao primeiro turno precisa regularizar sua situação justificando a ausência. O prazo final para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno é até o dia 3 de dezembro de 2026.
A justificativa pode ser feita de forma simples e rápida pelos seguintes canais oficiais: Aplicativo e-Título, disponível para smartphones Android e iOS; Sistema Justifica, no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou TRE-SP. Ou presencialmente nos Cartórios Eleitorais, mediante o preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documento oficial com foto.
Caso o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia do segundo turno, a justificativa poderá ser feita no próprio dia 25 de outubro, das 8h às 17h, preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou nos pontos presenciais de justificativa organizados pela Justiça Eleitoral.

