A Justiça de São Paulo condenou um médico do quadro de servidores municipais de Caraguatatuba a devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos. O profissional foi considerado culpado em uma ação de improbidade administrativa após passar cerca de sete anos recebendo salário integralmente, sob a justificativa de estar em licença médica, enquanto mantinha uma vida ativa, com frequentes viagens internacionais e trabalho normal em sua clínica particular (saiba mais aqui).
A sentença foi proferida no dia 21 de maio pela 2ª Vara Cível da cidade. As investigações conduzidas pelo promotor Renato Queiroz de Lima revelaram que o esquema teve início no ano de 2016. Durante o extenso período em que alegava incapacidade física e mental para exercer suas funções no sistema público de saúde, o médico continuou lucrando e atendendo seus pacientes privados.
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Médico desmascarado
O golpe contra a administração municipal se estendeu de forma ininterrupta até 2023, quando um procedimento administrativo disciplinar da prefeitura finalmente desmascarou os atestados fraudulentos e resultou na demissão definitiva do servidor.
O Ministério Público conseguiu comprovar que, ao longo dos anos de afastamento remunerado, o réu ostentava excelente estado de saúde. Imagens publicadas nas próprias redes sociais do médico o mostravam praticando atividades esportivas de alta exigência física e até mesmo esquiando no exterior.
A Polícia Federal também foi acionada durante a fase de inquérito e apresentou relatórios confirmando que o profissional realizava viagens constantes para fora do país, provando que ele induzia o município ao erro de forma intencional e reiterada.
Além da obrigação de ressarcir o erário no valor exato de R$ 1.095.927,29, o médico terá que arcar com uma multa civil de montante idêntico e pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos em favor dos cofres do município.
O juízo também acatou o pedido da promotoria para suspender os direitos políticos do réu por oito anos, além de proibi-lo de assinar qualquer contrato com o Poder Público pelo mesmo prazo.
Vale ressaltar que, na esfera criminal, o homem já possuía uma condenação prévia de três anos e quatro meses de prisão pelo crime de estelionato e já havia sido alvo de bloqueio de seus bens móveis e imóveis.

