A Justiça de São Paulo proferiu, na última semana, uma sentença contra a intolerância em Caraguatatuba. T.R.P. foi condenado a três anos e meio de prisão pelos crimes de injúria racial, discriminação contra pessoa com deficiência (capacitismo) e desacato. O caso, ocorrido em junho de 2024, envolveu ataques diretos à dignidade de dois Guardas Civis Municipais (GCMs) em pleno exercício da função.
A decisão judicial reconstrói o cenário de agressões verbais ocorrido na Praça Rádio-Amador Thomaz Camanis Filho, no bairro Jardim Primavera. Durante uma ação para dispersar um tumulto, o réu mirou suas ofensas nas características pessoais dos agentes.
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Segundo o processo, T.R.P. chamou um guarda negro de “macaco”, “merda” e “lixo”. Já um outro guarda com deficiência física, ofendeu dizendo que não servia para ser guarda. Contra outro agente, que possui uma disfunção ocular, o réu debochou da condição física questionando “e esse olho caído aí?”, além de afirmar que, devido à deficiência, ele “não serve para ser guarda.
Para o magistrado responsável, T. agiu de “maneira consciente e voluntária”, ferindo o decoro e a dignidade dos servidores públicos motivado por preconceito de raça e condição física.
A tese da defesa para a intolerância
Em seu interrogatório, a defesa do réu tentou descaracterizar o crime de racismo. T. alegou que também teria sido ofendido pelos guardas, chamado de “bicha e viado”, e justificou o uso da palavra “macaco”. Segundo ele, o termo foi empregado no sentido de “primata”, referindo-se a uma pessoa “bruta e sem educação”, e não com conotação racial, ressaltando inclusive que possui pai negro.
A versão, no entanto, não convenceu o Judiciário. A sentença destacou que os depoimentos das testemunhas e das vítimas foram “firmes e coesos”, não deixando dúvidas sobre a intenção discriminatória e o dolo em humilhar os agentes.
Além das injúrias qualificadas, pesou na pena o crime de desacato. A Justiça entendeu que o objetivo do réu era “desrespeitar e desprestigiar” a autoridade policial, utilizando palavras de baixo calão para tentar desmoralizar a instituição da GCM. Ele iniciará agora o cumprimento da pena de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto.

