Justiça determina retorno da ex-prefeita de Ubatuba ao cargo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o retorno da ex-prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal (PL), ao cargo. O julgamento que reverteu a cassação ocorreu na tarde desta terça-feira (26) e derruba a decisão da Câmara Municipal, que afastou a administradora por improbidade administrativa em maio de 2023.

Segundo a defesa dela, o acórdão deve ser publicado nas próximas horas, mas independente disso, a ex-prefeita prefeita pode reassumir o cargo após protocolar a Certidão do Julgamento do TJ-SP na Câmara Municipal e na Prefeitura de Ubatuba.

A defesa de Flávia vem tentando recorrer da decisão há meses sob argumento de que houve “falta de justa causa” para o afastamento. Além de alegar erros do regimento interno da Câmara ao longo do processo de cassação.

De acordo com o advogado Alberto Rollo, a decisão do afastamento foi determinada pela Câmara “de forma arbitrária, meramente política, sem nenhuma prova de irregularidade cometida durante o mandato dela, e por perseguição política”.

O processo afirma que a cassação do mandato eletivo teve a participação direta de dois vereadores envolvidos em suposto esquema de rachadinha – Júnior e Eugênio, respectivamente, presidente e relator da CPI que investigou o caso.

A Prefeitura, agora sob o comando de Márcio Maciel (MDB), que era vice de Flávia, informou que está aguardando a notificação oficial sobre a nova decisão judicial para se pronunciar. A Câmara de Ubatuba também não emitiu nenhum posicionamento até o momento.

Cassação e merenda

Flávia Pascoal é investigada por supostas irregularidades na compra de pães para a merenda escolar da rede municipal de ensino. As possíveis fraudes foram denunciadas por uma advogada da região e, em março do ano passado, os vereadores abriram a CPI para investigar o caso.

Segundo os documentos apresentados, a empresa selecionada pela prefeitura para fornecer os alimentos teria adquirido os pães de uma padaria ligada à família da ex-prefeita, a Pascopan. Além disso, a fornecedora estaria impedida pela Justiça de participar de licitações.

Porém, segundo a defesa, quem contratou a companhia, sem o conhecimento da prefeita, foi a empresa A. C. F. Fernaine Comércio e Serviços Ltda, que venceu 13 dos 17 lotes de gêneros alimentícios diversos em pregão eletrônico.

O contrato com a vencedora foi firmado em 15 de fevereiro de 2023 e a decisão liminar que determinou a suspensão do fornecimento de produtos da Pascopan ocorreu em 24 de março do mesmo ano. Nenhum pagamento teria sido feito porque houve decisão liminar, ressalta o processo.

Na época, a votação teve sete votos favoráveis ao afastamento e três contrários. Votaram pela cassação os vereadores Adão Pereira (PSB), Edelson Fernandes (Podemos), Eugênio Zwibelberg (União Brasil), Jorge Ribeiro (PV), Josué D’Menor (Avante) e Vantuil Ita (Cidadania). Já Osmar de Souza (Republicanos), Rogério Frediani (PL) e Silvinho Brandão (PSD) optaram pela manutenção da prefeita no cargo.

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