STF decide que Guarda Municipal tem atribuições e poder de polícia

Com voto do ministro Cristiano Zanin, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (25), que as atividades de proteção de bens, serviços e instalações dos municípios, atribuídas às Guardas Municipais pelo parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição, são típicas da segurança pública, ou seja, que tem atribuições e podem atuar com polícia municipal. Com isso, a GCM de São Sebastião segue com a nomeclatura de Polícia Municipal.

Agora, podem ser declaradas inconstitucionais todas as interpretações judiciais que não consideram as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública (SUSP), no qual alguns juízes vinham entendendo que eles não podiam fazer abordagens e revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinha anulando atuações que consideram ilegais de guardas, como patrulhas ostensivas e até invasões de residências.

Zanin seguiu o voto do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes e dos ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Foram contrários os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber, o que provou um empate e segurou o processo desde junho passado até a chegada do novo integrante do STF, que tomou posse em agosto.

“Entendo que o voto do relator apresentou forte fundamentação pelo conhecimento da presente arguição e, no mérito, pelo seu provimento. “É ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública”, apontou Zanin.

O processo teve início com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM), que pedia a inclusão das Guardas no rol dos órgãos de segurança pública presentes na Constituição. Neste rol estão Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e polícias penais.

Em sua manifestação, o ministro Alexandre de Moraes destaca que “o quadro normativo constitucional e legal, bem como o posicionamento jurisprudencial dessa Suprema Corte em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)“.

Seu voto ainda declara inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública.

“As Guardas Municipais têm entre suas atribuições primordiais o dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, disse Moraes.

Para o comandante da Polícia Municipal de São Sebastião, André Maciel, essa decisão segue o entendimento do prefeito Felipe Augusto, quando alterou a nomenclatura da Guarda Civil Municipal (GCM) e suas atribuições para que o atual órgão tenha poder de polícia.

“Temos acompanhado há algum tempo os debates em torno do tema para colocar um ponto final na insegurança que envolve essas corporações. Há necessidade de se resolver essa questão que se estende há anos, colocando na teoria da lei maior do país o que já acontece na prática dentro dos municípios. As Guardas Municipais são uma realidade na segurança pública municipal, referência como polícia comunitária e de proximidade, um efetivo policial que os municípios dependem e não têm como abrir mão”, explicou André Maciel.

One Reply to “STF decide que Guarda Municipal tem atribuições e poder de polícia”

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    Goste ou não agora tem poder de polícia, é isso que a população espera, agora tem gente que está com dor de cotovelo…

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