O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a lei, que autorizou denominar de “Polícia Municipal”, a Guarda Civil Municipal de São Sebastião. A decisão foi unânime, em julgamento realizado na última quarta-feira (16). “Os prefeitos não são chefes de polícia”, lembrou o desembargador Damião Cogan.
Treze anos depois da formação da GCM sebastianense, em 2021, a prefeitura mudou a definição da corporação. Para isso propôs uma lei, aprovada sem discussão pelos vereadores.
A nova denominação passou a ser exibida nas viaturas, fardas, na fachada da sede da corporação e até em pistolas. Mas a própria prefeitura ainda usa o nome antigo em notícias do site oficial, como a que publicou no dia 10 de julho.
Antes de São Sebastião, outras cidades já haviam alterado a denominação das respectivas GCMs. Foi o que ocorreu, por exemplo, em Itu, Valinhos e Vinhedo. Todas elas tiveram decisões judiciais contrárias.
O Ministério Público, autor das ações, afirma que o estatuto geral das guardas impede a utilização de denominação idêntica à das forças militares”. “A atribuição das guardas municipais têm ligação restrita com a proteção de bens, instalações e serviços municipais, não podendo ser identificada à denominação que a Constituição não lhe destina”, argumenta o MP.