Cinco desmanches foram lacrados em Caraguatatuba na última segunda-feira (11). Os estabelecimentos ficavam nos bairros Jetuba, Indaiá e Perequê-Mirim. O principal objetivo da lei do desmonte é evitar o roubo e o furto de veículos e a venda ilegal de peças.
Os desmanches fora lacrados por: manter peças em estoque sem a devida comprovação de origem e realizar o desmonte de veículos em locais não autorizados. Os estabelecimentos também funcionavam sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido e o devido alvará.
Agora, as empresas responderão a processo administrativo, conduzido pelo Detran e os proprietários dos desmanches poderão responder criminalmente e por danos ao meio ambiente.
A operação foi realizada pelo Detran, em conjunto com a Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Urbanismo.
Atenção
Nos estabelecimentos credenciados e regulares, as principais peças automotivas recebem uma etiqueta com número único de série e código QR Code e são cadastradas no sistema online do Detran pelas empresas. O consumidor pode consultar a procedência da peça e ter a garantia de comprar apenas itens de origem legal.
O cidadão pode colaborar com a fiscalização denunciando desmanches clandestinos à Ouvidoria do Detran pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Atendimento”.
Lei do Desmonte
Sancionada em janeiro de 2014 e em vigor desde 1º de julho do mesmo ano, a lei estadual n° 15.276 é pioneira na regulamentação dos desmontes e serviu de referência para a criação da lei federal nº 12.977/2015, em vigor desde maio de 2015.
Para atuar no ramo e participar de leilões para adquirir veículos destinados a desmonte para comércio ou reciclagem das peças usadas, a legislação exige o credenciamento das empresas no Detran, entre outros requisitos.