A Polícia Militar Ambiental Marítima, flagrou a venda de tainhas em um rancho localizado na praia do Itaguá, em Ubatuba. Ocorre que agora é o período de defeso nado peixe. A ocorrência foi na tarde de terça-feira (15) durante uma vistoria ambiental de pesca.
Segundo a Ambiental, o responsável pelo comércio confessou ter realizado a pesca da espécie em seu período de proteção por lei, poucos minutos antes da chegada dos policiais, utilizando uma rede de emalhe, na praia do próprio bairro.
Então, além de Auto de Infração Ambiental por “pescar em período de pesca proibida”, o proprietário do rancho teve uma multa no valor de R$ 2.400. As seis tainhas pesavam 10 quilos e a equipe doou ao Lar Vicentino de Ubatuba.
O defeso das tainhas
Defeso é o período entre a fase de reprodução e crescimento das espécies de pescado, para que elas possam perpetuar e equilibrar os estoques para os meses seguintes. Portanto, durante o defeso, a prática da pesca é proibida.
A proibição permite também que as espécies se reproduzam em volume satisfatório para que sua pesca no restante do ano não seja predatória e nem cause sua extinção, bem como garantir a sustentabilidade da prática da pesca.
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O defeso da tainha é de 15/05 a 31/07, todas as modalidades de pesca, exceto a profissional de tarrafa, qual pode pescar no período. Portaria n.151 de 29 de maio de 2020. Qual legislação foi baseada para essa autuação?