Mais uma vez a Praiamar recorreu na justiça contra a Prefeitura de Caraguatatuba e conseguiu seguir atuando provisoriamente no transporte público da cidade. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (20).
A sentença determina a suspensão do decreto de caducidade assinado dia 10 de outubro pelo prefeito Aguilar Junior, que encerrava o serviço da empresa e permitia a contratação de uma nova prestadora para o transporte público. A Expresso Fênix havia sido anunciada nesta semana.
Porém, a justiça decidiu manter o estado anterior ao decreto, com permanência da Praiamar na prestação dos serviços de transporte coletivo urbano, suspendo a contratação da empresa provisória.
A administração municipal informou que vai recorrer da decisão. A empresa Expresso Fênix suspendeu o processo de contratação de funcionários e venda de bilhetagem eletrônica, iniciados esta semana.
Tutela provisória favorável à Praiamar
A Praiamar alegou que o ato municipal não observou os requisitos para o procedimento de caducidade, cerceamento de defesa, violação dos princípios que regem a administração pública, e não ocorrência dos motivos determinantes. O Ministério Público apresentou parecer favorável à concessão da medida liminar.
A explicação é que primeiro deve ser comunicado à concessionária sobre seus descumprimentos contratuais, com concessão de prazo para correção e enquadramento.
Depois de decorrido o prazo de correção é que pode instaurar o processo administrativo de inadimplência, assegurado o direito de ampla defesa. Segundo a decisão, será preciso apurar o processo administrativo de inadimplência.
Além disso, foi considerado o prazo de 15 dias para que a Praiamar parasse de circular na cidade muito curto, sob justificativa de que a atitude gera efeitos colaterais que “atingem os funcionários e os usuários do serviço público, quebrando justa expectativa”.
Explica ainda que não há tempo suficiente para que os funcionários busquem outras
colocações profissionais ou para que possam se preparar para delicado período de
desemprego. Logo, os usuários com crédito de passagem também não podem se programar para utilização do saldo sem necessidade de pedidos administrativos ou judiciais de ressarcimento”.
O juiz Ayrton Vidolin Marques Júnior julgou procedente a tutela provisória antecedente, para o fim de suspender os efeitos Decreto Municipal nº 1.536/2021 (que declarou a caducidade dos serviços concedidos de Transporte Coletivo Urbano.
Por consequência, manteve o estado anterior ao Decreto, com permanência da
prestação pela autora dos serviços de transporte coletivo urbano, bem como a suspensão do procedimento de contratação emergencial.