O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, não conseguiu reverter a decisão do juiz André Quintela (à esquerda na foto), que o condenou por improbidade administrativa, em novembro do ano passado, dias depois das eleições. Desembargadores do Tribunal de Justiça julgaram recurso do prefeito, e mantiveram a sentença, reduzindo apenas a multa aplicada. O resultado do julgamento foi publicado na quinta-feira passada (14).
O processo foi motivado pela criação de cargos inconstitucionais, que foram preenchidos por escolha do prefeito, para funções que somente poderiam ser exercidas por servidores concursados.
O desembargador Marrey Uint, relator do processo, afirmou que Felipe “contrariou os entendimentos já consolidados em decisões judiciais anteriores” e “optou por reiterar prática ilegítima” na criação de cargos comissionados.
Junto com os cargos foi criada também a gratificação considerada “assombrosa” pelo relator. Esse penduricalho permitia ao prefeito de São Sebastião, por seu livre critério, até dobrar o salário dos funcionários contemplados. A distribuição dessa gratificação acarretou despesa de R$ 4,5 milhões, segundo cálculo do Tribunal de Contas.
O relator lembrou ainda que os cargos e a gratificação foram “resultado de uma ação conjunta”, com envolvimento dos vereadores que aprovaram o projeto de lei na época. São eles: Daniel Simões, Edivaldo Campos “Teimoso”, Elias Rodrigues, Giovani “Pixoxó”, José Reis, Mauricio Bardusco, Onofre Neto, Paulinho Mathias e Pedro Renato.
Por conta desse compartilhamento de responsabilidade, os desembargadores decidiram reduzir pela metade a multa imposta ao prefeito, fixando-a em cerca de R$ 315 mil.
Felipe ainda terá direito a outros recursos para tentar se livrar da perda dos direitos políticos por cinco anos. Por enquanto, ele segue condenado.