Dois veículos que realizavam serviço de transporte de passageiros de forma clandestina em Ilhabela, foram descobertos e multados em R$ 2.909 mil, cada um.
Foram abordados o proprietário de um veículo com placa de Caraguatatuba e outro com placa de Ilhabela. Durante a ação, realizada entre Polícia Militar e Prefeitura, foi identificado que os motoristas não tinham autorização para serviço de taxi ou de aplicativos.
Os responsáveis pelas viagens não apresentaram licença, autorização ou alvará e, por isso, foram autuados por desrespeitar as leis vigentes no município de serviços de taxi (Lei 1206/2017) e de transporte individual de passageiros, por meio de aplicativos (Lei 1420/2020).
Em caso de reincidência, os motoristas poderão ter o valor das multas dobrados e ficam ainda sujeitos a apreensão do veículo conforme previsão legal.
Segundo a Prefeitura de Ilhabela, as ações de fiscalização vão continuar ao longo de todo o município.
Legislação de Uber e táxi
A Lei 1.206/2017 se refere aos serviços de taxi em Ilhabela. Em seu artigo 30, a lei estabelece que “aqueles que praticarem os serviços inerentes aos de taxi sem o devido alvará de estacionamento expedido pela Prefeitura de Ilhabela serão punidos: I – com multa no valor de 100 UFESPs; II – multa em dobro em caso de reincidência; III – apreensão do veículo, em conjunto com o Departamento de Trânsito e Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Já pela Lei 1420/2020 regulamenta o transporte individual privado remunerado de passageiros, por meio de aplicativos, como o “Uber” no âmbito de Ilhabela. O artigo 8º ressalta que “os motoristas que explorarem o transporte individual privado de passageiros clandestinamente, sem credenciamento, cadastro, autorização ou fora dos ditames desta Lei será aplicada multa de 100 UFESPs; além de apreensão imediata de veículos, com remoção a um estabelecimento comercial devidamente inscrito no município