O Ministério Público de São Paulo (MPSP) conseguiu na Justiça que os bens da empresa que recebeu inscrições do concurso público da Câmara Municipal de Caraguatatuba fossem bloqueados. A ação pede a devolução dos valores aos candidatos, já que as provas foram canceladas.
A Câmara anulou o contrato para realização do concurso público em 2020, em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que apontou violação à Lei Complementar nº 173/2020. Era de responsabilidade da empresa responsável, o Instituto de Desenvolvimento Educacional e Capacitação (Indec), ressarcir os candidatos que pagaram a taxa de inscrição. Os valores eram de R$ 55 e R$ 85, de acordo com os níveis de ensino.
Apesar de ter sido notificado, o Indec não devolveu os valores relativos às taxas de inscrição pagos pelos candidatos e, por isso, a Promotoria de Justiça de Caraguatatuba, solicitou o bloqueio dos bens temporariamente até o limite de R$ 322 mil em decisão liminar.
Na ação, o promotor Renato Queiroz de Lima narra que o MPSP recebeu dezenas de representações de candidatos prejudicados pela atitude da empresa. Ao todo, 14.259 se inscreveram no concurso, gerando arrecadação do montante agora bloqueado pela Justiça.
No mérito, a Promotoria requer que o Indec seja condenado a restituir o valor da taxa de inscrição de todas as pessoas que se inscreveram no Concurso Público nº 001/2020 da Câmara de Caraguatatuba.
O presidente da Câmara, Tato Aguilar, fez um pronunciamento em suas redes sociais onde reafirmou que o dinheiro arrecadado não estava no legislativo. “Tive a ciência que o MP ingressaria com uma ação para obrigar tal empresa a ressarcir os indivíduos que foram lesados. Estamos em busca de solucionar essa questão o mais rápido e da forma mais eficiente possível”.