A Justiça de São Sebastião decidiu que a Prefeitura não pode quebrar o contrato com a Ecobus, operadora do transporte coletivo na cidade. Na decisão, emitida nesta quinta-feira (22), o juiz Guilherme Kirschner defende que a rescisão do acordo não pode ser unilateral e deve passar por processo administrativo, com direito de ampla defesa.
A administração municipal havia decidido suspender a contratação da Ecobus a partir deste domingo (25) por conta de uma série de reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados e diversos episódios de greve dos motoristas de ônibus por falta de pagamento. A Ecobus recorreu à Justiça e conseguiu liminar favorável para se manter na operação dos ônibus no município.
Em nota, a Prefeitura de São Sebastião informou que respeita, porém não concorda, com a decisão da Justiça. “A atual empresa presta o serviço de forma precária e atualmente mantém rodando 30% dos veículos sucateados, com atrasos recorrentes em total desrespeito a população”.
A administração municipal afirmou ainda que está tomando todas as medidas judiciais cabíveis, visando o rompimento com a Ecobus, mantendo a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que julgou o contrato irregular.
Contrato
A Ecobus foi contratada em março de 2011 por meio de licitação pública e o acordo tem validade de 15 anos, prorrogável por mais 15.