Fênix pode pagar R$ 1 mil de multa diária por não operar com 100% da frota

A Prefeitura de Ilhabela notificou pela segunda vez, a empresa Expresso Fênix, responsável pelo transporte coletivo do município, por não cumprir com a determinação de operar com 100% da frota. Pela violação contratual, a companhia pode pagar multa diária de R$ 1 mil por veículo, até sua regularização, em um prazo máximo de 15 dias.

A circulação dos veículos foi reduzida por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19), mas com a retomada econômica e a volta da população local aos postos de trabalho, foram registrados episódios de aglomeração nos coletivos.

Para o secretário de Administração, Alexandre Baptista, as denúncias de usuários sobre superlotação nos ônibus contribuíram para uma atitude mais enérgica. “Temos observado que a operação pela concessionária está com frota reduzida e superlotada de veículos durante a pandemia, com diversas autuações constatando a não observação do limite instituído pelas normativas vigentes quanto a capacidade de lotação dos veículos operados pela empresa, ocasionado aumento do risco de contágio”.

Fênix

A Fênix alega inviabilidade econômica para colocar todos os ônibus na rua devido a queda na arrecadação das tarifas e informou que vai reintegrar o serviço de acordo com o crescimento da demanda. “A empresa teve que tomar medidas de redução de gastos para continuar existindo e prestando serviço, bem como tentando manter o emprego de nossos colaboradores. Nesta linha sempre ofertamos serviço adequado à quantidade de usuários existente, sempre de forma proporcionalmente superior à operação antes da pandemia. Na medida que os usuários estão aumentando, estamos aumentando proporcionalmente a oferta de serviços”, divulgou a Fênix.

Já o Executivo diz que em momento algum a empresa apresentou adequações no sistema e que as ações da empresa implicam em quebra de contrato. “A atitude da Expresso Fênix afronta com a clausula 42 do contrato nº 93/11, segundo a qual a ela é obrigada a cumprir o disposto na legislação municipal, no Contrato de Concessão, nas ordens de Serviço de Operação, nas instruções da concedente”.

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