Os funcionários públicos de Caraguatatuba devem pagar mais pela contribuição previdenciária, conforme determinação da Reforma Nacional da Previdência. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional, o Conselho Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev) terá que reajustar a alíquota de 11% para 14% na contribuição previdenciária dos servidores.
A medida precisa ser aplicada pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) brasileiros até 31 de julho, conforme regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia por meio da Portaria nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019.
O aumento previsto no artigo 11 da Emenda Constitucional é uma imposição da Constituição Federal. Com isso, todos os municípios brasileiros com RPPS devem alterar a alíquota de contribuição previdenciária para igualá-la a dos servidores da União. A alteração será feita por meio de lei municipal. O desconto começa a ser efetuado no salário do servidor três meses após da aprovação da lei de natureza tributária, prazo exigido no parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal.
De acordo com o presidente do CaraguaPrev, Pedro Ivo de Sousa Tau, a não adoção da alíquota de 14% pode acarretar sanções do Governo Federal ao município. “É uma imposição da Constituição Federal em que o município precisa fazer esse reajuste no desconto previdenciário dos servidores municipais para continuar com Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em dia”.
Segundo ele, o CRP comprova que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados e pode receber transferências voluntárias de recursos da União, celebrar convênios, entre outros benefícios financeiros.
Serviço
O CaraguaPrev fica na Avenida Prestes Maia, 302 – Centro. Mais informações pelo WhatsApp (12) 98159-9043 ou pelo telefone (12) 3883-3252. O atendimento ao público online e via telefone é das 9h às 16h30, nos dias úteis.