Ministério Público entra com ação civil para fechamento da Tamoios

Com objetivo de conter a proliferação do coronavírus (Covid-19) no Litoral Norte, o Ministério Público do Estado de São Paulo e Município de Caraguatatuba ingressaram com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência liminar para o fechamento da rodovia dos Tamoios (SP-99), principal via de acesso a região.

De acordo com a ação, depois de adoção de medidas restritivas pelo Estado sobre o novo vírus, houve aumento do contingente de turistas que acessaram o Litoral Norte e o município de Caraguatatuba, aumento na ocupação hoteleira e a utilização/aglomeração nas praias, restaurantes e demais estabelecimentos turísticos, viabilizando um grave aumento de contágios pela proliferação do coronavírus, advindo da transmissão pelos turistas de outras regiões do Estado e do Brasil.

Segundo o documento, a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. A OMS (Organização Mundial de Saúde) sugeriu aos Estados medidas voltadas a prevenir novas transmissões e a propagação da circulação do vírus, adotando medidas como o distanciamento social, a quarentena de casos confirmados e de pessoas que tiveram contato com pessoas contaminadas ou com suspeitas”.

“A não adoção de medidas mais restritivas para evitar novas contaminações e o alastramento do coronavírus em Caraguatatuba gera grave risco à saúde pública, dado o real potencial de colapso do sistema de atendimento emergencial público de saúde atualmente existente. Vale reafirmar que isolamento não é férias. É urgente e necessário que cada pessoa permaneça recolhida em seu lar. Portanto, a determinação, por meio judicial, do fechamento da Rodovia dos Tamoios (SP-99) é medida preventiva urgente, apta e eficaz para prevenir a disseminação do vírus e o colapso do sistema de saúde em Caraguatatuba”, destaca no documento a promotora de Justiça de Saúde Pública, Regiane Maria Heil.

A ação exclui veículos de emergência e de locomoção para atendimento médico, transporte e abastecimento de suprimentos, de prestação de serviços essenciais; que comprovadamente estejam em trânsito para outra cidade, que comprovem atividade comercial na cidade ou vínculo domiciliar e nos demais casos imprescindíveis ao município através da emissão de autorização pela autoridade de trânsito municipal.

Como medida preventiva, o município de Caraguatatuba editou os decretos municipais reconhecendo juridicamente a situação de emergência em todo território e dentre as medidas restritivas determinou o fechamento de estabelecimentos públicos, não essenciais, visto que 14% da população é idosa, sendo o grupo de maior risco de contaminação pelo vírus.

O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, entende que a medida se faz necessária visto que é perceptível a vinda de turistas para as praias como forma de sair da capital e Região Metropolitana de São Paulo. “Queremos preservar vidas acima de tudo e qualquer medida para evitar aglomerações é valida e por isso pedimos a sensibilidade do Judiciário, neste sentido”, destaca ele.

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