A prefeitura de Ilhabela embargou a obra de abertura de rua de acesso a um condomínio em construção na Avenida Brasil, no bairro Portinho, devido a irregularidades apontadas pelo Ministério Público (MP). Segundo o processo, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado somente entre o empreendedor e o Executivo é ilegal, já que não teve a participação do gestor do Parque Estadual.
O auto de infração (nº 042310), aplicado no final da tarde pela Divisão de Fiscalização Municipal, determina a paralisação imediata das obras de abertura de rua, feita sem a devida autorização da prefeitura, conforme parecer da Advocacia Geral do Município.
O MP denunciou o empreendimento à prefeitura, que concorda com o entendimento sobre o TAC, que não poderia ser firmado (em 08.12.2016) somente entre a empresa e a prefeitura porque já vigorava uma resolução (SMA nº 08, de 20 de janeiro de 2016) que aprovou o Plano de Manejo do Parque Estadual de Ilhabela. O TAC tornou-se nulo porque não contou com a participação do órgão gestor do Parque Estadual, o que seria necessário para adequar o empreendimento às normas urbanísticas.
Outra irregularidade observada é que a área da obra está inserida na Zona de Alta Restrição 01 (ZR1), em que é vedada abertura de vias de acesso e impermeabilização para circulação terrestre de veículos automotores (artigo 10, §4º, do Plano Diretor).
O embargo foi realizado com base no artigo 34 da lei 98/80 e artigo 17 da lei 32/75. O empreendedor tem 10 dias para apresentar proposta de regularização da situação à prefeitura.