Devedores de Caraguá e S.Sebastião têm prazo maior para quitar tributos

Confira as condições e vencimentos para inadimplentes de taxas municipais

Caraguatatuba (Foto: Mara Cirino/NI)



Os contribuintes inadimplentes de Caraguatatuba e São Sebastião terão um prazo maior para pagar os débitos de tributos municipais anteriores a 31 de dezembro de 2014. A vantagem são as isenções ou reduções de juros e multas. 


No caso de Caraguá, o vencimento inicial era em 30 de abril, mas o prefeito Antonio Carlos da silva (PSDB) assinou decreto três dias antes prorrogando o benefício até 29 de maio. 

O contribuinte interessado deve procurar o setor de Dívida Ativa da prefeitura. No caso de pagamento em cota única; débito de até R$ 10 mil terá dispensa de 90% do valor de juros e multa para pagamento em até seis parcelas iguais; e débito acima de R$ 10 mil, terá dispensa de 90% do valor de juros e multa para pagamento em até três parcelas iguais.



Os honorários das sucumbências, devidos em razão da anistia dos débitos ajuizados, serão pagos à vista ou parcelados, dependendo da forma de pagamento que o contribuinte escolher. As custas e despesas processuais devem ser recolhidas em guias próprias.



Para facilitar o atendimento, o contribuinte deve levar o número de identificação do imóvel e/ou o número de inscrição municipal, o requerimento de anistia preenchido, acompanhado do RG e CPF. Os representantes de terceiros precisam de procuração.


São Sebastião
No município, a anistia  prevê 100% de desconto das multas e juros para pagamento à vista, 70% para quem optar por três parcelas e 50% aos que aderirem em efetuar o pagamento em até seis parcelas. Os interessados poderão aderir ao programa até 30 de junho quando vence o prazo para a formalização do Termo de Adesão com o município.


De acordo com o chefe do setor da Dívida Ativa, Marcos Damasceno, é imprescindível a pessoa apresentar a inscrição do imóvel. A anistia contemplará multas e juros de débitos tributários inscritos na dívida ativa como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Lixo, Taxas de Fiscalização e Imposto Sobre Serviços (ISS) fixo. Não serão contemplados tributos como Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ISS por homologação e multas diversas.


Em todos os casos o parcelamento somente acontecerá se o contribuinte estiver com os tributos de 2015 em dia. Já nos casos de cobranças judiciais o interessado deve arcar com honorários advocatícios e custas judiciais. A primeira parcela deve ser paga no dia da assinatura do Termo de Adesão ao benefício, nos casos de parcelamento. 

A solicitação para a concessão da anistia pode ser feita via e-mail ao setor da Dívida Ativa, por procuração ou pessoalmente. Serão exigidos documentos necessários, sendo fundamental  o comprovante da titularidade do imóvel.


Os contatos com a Divisão de Dívida Ativa e Cobrança da Secretaria da Fazenda de São Sebastião podem ser  feitos pelo e-mail: divida.ativa@saosebastiao.sp.gov.br  ou pelos telefones: (12) 38912071/2073, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30. 

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