O Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba registrou a ausência de três presidiários que não retornaram após o encerramento do benefício da saída temporária de junho. O prazo limite determinado pela Justiça para que os detentos do regime semiaberto se reapresentassem na unidade prisional terminou oficialmente às 18h da última segunda-feira (22).
Ao todo, 87 homens haviam recebido autorização para deixar o presídio no dia 16 de junho na segunda ‘saidinha’ do ano (leia aqui). Com o não comparecimento dentro do horário regulamentar, o trio que permaneceu nas ruas descumpriu as regras do benefício e passa a ser considerado foragido.
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Impacto regional da ‘saidinha’
A situação de Caraguatatuba reflete um cenário mapeado em todo o Vale do Paraíba e Litoral Norte. Segundo os dados consolidados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo, 116 presos não voltaram às suas respectivas colônias penais e unidades de progressão na região após o término do indulto temporário.
Durante o período em que estiveram fora das grades, os beneficiados precisavam cumprir uma série de restrições de comportamento fiscalizadas pelas forças de segurança, tais como permanecer recolhidos no endereço residencial informado à direção do presídio durante o período noturno e não frequentar locais incompatíveis com as determinações judiciais, como bares e casas de jogos.
A permanência em liberdade sem autorização anula imediatamente as vantagens do processo de ressocialização progressiva. A SAP esclarece que, assim que forem localizados e recapturados pelas equipes das Polícias Civil ou Militar, os três fugitivos do CDP de Caraguatatuba perderão automaticamente o direito ao regime semiaberto. Eles responderão por falta disciplinar grave e serão transferidos de volta para o regime fechado para o restante do cumprimento de suas penas.

