Mais de 80 presos do CDP de Caraguatatuba deixam o presídio em saída temporária

O Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba registrou a saída de 87 detentos nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (16/06). A liberação faz parte da segunda saída temporária do ano de 2026, um benefício concedido aos internos que cumprem pena no regime semiaberto.

De acordo com as determinações da Justiça, todos os beneficiados têm um prazo estrito para usufruir da liberdade assistida e devem retornar para a unidade prisional impreterivelmente até as 18h do dia 22 de junho.

A chamada saidinha é regulamentada por uma portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que estabelece um calendário fixo com quatro períodos ao longo do ano: nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

O cronograma do estado prevê que as saídas comecem sempre na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6h, terminando no fim da tarde da segunda-feira seguinte, com exceção da última do ano, que engloba as festividades de Natal e Ano Novo.

 

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Saidinha no CDP

cdp de caraguatatuba
(Foto: SAP)

O principal objetivo da medida é testar a disciplina do preso fora do ambiente de confinamento e manter os laços familiares ativos, servindo como uma transição gradual e pedagógica para o retorno definitivo à vida em sociedade.

O direito, contudo, não alcança toda a população carcerária; exige-se bom comportamento e o cumprimento mínimo de um sexto da pena para réus primários ou um quarto para reincidentes, além de vetar aqueles que cometeram crimes hediondos com resultado de morte.

Durante o período em que estiverem nas ruas, os monitorados precisam cumprir regras rígidas de comportamento para não perderem o direito ao regime semiaberto.

É obrigatório fornecer o endereço fixo onde permanecerão com a família, recolher-se obrigatoriamente durante o período noturno e manter distância de locais como bares, festas públicas ou casas de jogos.

O descumprimento de qualquer uma dessas normas ou o atraso no retorno na próxima segunda-feira resulta na perda automática do benefício e na regressão para o regime fechado.

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