A Justiça Federal de Caraguatatuba determinou a imediata suspensão das obras de ampliação do Beach Hotel Juquehy, na costa sul de São Sebastião, que afeta manguezal na região. A decisão liminar proferida no último dia 8 atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) numa ação ajuizada em abril.
Inserido em Área de Preservação Permanente (APP) de curso d’água, restinga e manguezal, o empreendimento realizou intervenções ilegais para a construção de um estacionamento em terreno de marinha às margens do rio Juquehy a partir de autorizações indevidas da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Localizado em região de Mata Atlântica, na Zona de Amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar, o Beach Hotel Juquehy está sujeito a regramento extremamente restritivo, em virtude da relevância e sensibilidade ambiental da área que ocupa.
Segundo o MPF, intervenções no local deveriam ser de baixo impacto, utilidade pública ou interesse social, conforme expressamente previsto na legislação. “Contudo, no terreno alvo das ações irregulares foram verificadas a supressão de vegetação, a impermeabilização do solo e a construção de muros de concreto, visando à instalação de um estacionamento próximo ao manguezal”.
Na ação civil pública ajuizada em abril, o MPF questiona a validade dos atos administrativos da Cetesb, que autorizaram parte das intervenções ilegais, como o corte de árvores nativas em área de preservação permanente. Técnicos da companhia liberaram a retirada da vegetação após reduzir a faixa de APP de 50 para 30 metros sem apresentar dados técnicos que justificassem essa decisão. A análise dos documentos mostra que houve uma indevida “relativização” da legislação ambiental que favoreceu o particular em franco prejuízo ao meio ambiente.
As intervenções realizadas pelo Beach Hotel Juquehy ainda ultrapassaram o objeto das autorizações administrativas concedidas pela Cetesb, que eram restritas à supressão de algumas árvores e ao cercamento da área.
O empreendimento promoveu aterramento, compactação e impermeabilização do solo, com deposição de entulho no local, e deu início à construção de um muro de concreto, sem qualquer autorização do órgão ambiental.
A procuradora da República Maria Rezende Capucci, autora da ação, explica que a instalação de um estacionamento na área protegida só poderia ser permitida se tivesse ocorrido antes da entrada em vigor da legislação que protege o local. No caso da APP às margens do Rio Juquehy, as intervenções deveriam ser anteriores às Leis 4.771/1965 e 7.511/1986, o que não foi comprovado.
“Não há direito adquirido de poluir e causar degradação ambiental. A deposição de entulho e demais atividades levadas a efeito pelo empreendedor no local não encontram nenhuma guarida na legislação ambiental, seja por estarem integralmente inseridas em área de preservação permanente de curso d´água, restinga e manguezal, seja, ainda, porque o local, até então, embora parcialmente desprovido de vegetação em decorrência das intervenções irregulares do próprio réu, não era utilizado como estacionamento do hotel a ponto de ser alcançado pela temporalidade de sua instalação”, destaca a membra do MPF.
Liminar sobre manguezal
Além da imediata suspensão das obras no local, a 1ª Vara Federal de Caraguatatuba determinou a remoção dos resíduos de construção e proibiu que sejam realizadas novas intervenções irregulares, como aterros, cortes de árvores e plantio de espécies exóticas, sob pena de multa.
O Beach Hotel Juquehy deverá ainda afixar placas informando que é proibido o acesso à área de preservação permanente, bem como sua utilização para fins comerciais ou de lazer.
Em sua decisão, o juiz federal Gustavo Catunda Mendes considerou que existem autuações realizadas pela Polícia Ambiental e pela Prefeitura de São Sebastião em desfavor do hotel. “Elas representam indícios robustos de que a conduta do empreendedor seria permeada de anormalidades e irregularidades”.
O magistrado também frisou que a falta de sintonia e homogeneidade entre os órgãos de defesa ambiental levanta incerteza em relação à própria autorização concedida pela Cetesb.
Para o magistrado, a análise dos processos administrativos aponta para o prejuízo ao meio ambiente em favor do particular. “Segundo os elementos prévios dos autos, o empreendedor vai além na sua atividade deletéria e exorbita na execução da autorização administrativa, fazendo construção dentro de área de preservação permanente, sem autorização prevista para realização de estacionamento, aterro, impermeabilização, alicerce, muro de concreto, plantio de espécies exóticas”.
Outros pedidos
Em sua ação, além da concessão da liminar, o MPF requer que seja declarada a nulidade das autorizações ambientais concedidas pela Cetesb para o corte de árvores nativas e o cercamento do local. A Procuradoria também pede que o Beach Hotel Juquehy promova a recuperação ambiental de toda a faixa de proteção e do manguezal onde está o imóvel, com a descompactação do solo, a retirada de espécies exóticas introduzidas na área de preservação permanente e a recomposição da vegetação nativa.
Por fim, o MPF busca a indenização pelos prejuízos ambientais não passíveis de reparação e pelo dano moral coletivo, em valor mínimo de R$ 50 por dia em que o bem ambiental deixou de exercer sua função ecológica.