TCE já apontava ausência de taxa do lixo em Caraguatatuba antes da atual gestão

A ausência de uma taxa ou tarifa para custear os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em Caraguatatuba já vinha sendo apontada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) antes da criação da atual Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU).

Documentos referentes às contas municipais de 2022, 2023 e 2024 mostram que a fiscalização registrou sucessivos apontamentos sobre a inexistência de um instrumento de cobrança destinado ao financiamento do serviço, situação considerada incompatível com as exigências do Marco Legal do Saneamento.

Um dos pontos que mais chama a atenção aparece nas contas de 2023. Segundo os apontamentos do Tribunal, o orçamento municipal previa arrecadação de aproximadamente R$ 50 milhões decorrentes da chamada taxa do lixo. No entanto, o próprio relatório registra que não havia indicativos de que o tributo tivesse sido instituído no exercício anterior, condição necessária para sua cobrança em razão do princípio da anterioridade tributária.

Orçamento municipal previa arrecadação de aproximadamente R$ 50 milhões decorrentes da chamada taxa do lixo

Na prática, os documentos indicam que havia previsão de receita relacionada à taxa, embora a cobrança ainda não estivesse efetivamente implantada.

 

R$ 50 milhões previstos no orçamento

 

Os apontamentos de 2023 destacam que a previsão de arrecadação constava do orçamento municipal, embora a fiscalização tenha registrado a ausência de elementos que indicassem a instituição prévia do tributo.

O tema ganha relevância porque a legislação tributária exige que a criação de determinados tributos observe o princípio da anterioridade, impedindo a cobrança no mesmo exercício em que a lei é aprovada.

Nas contas de 2024, o Tribunal voltou a registrar que o município não havia instituído taxa ou tarifa específica para custear os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A situação foi apontada pela fiscalização como ausência de instrumento de financiamento do serviço.

Os relatórios de 2023 também mencionam que Caraguatatuba não possuía mecanismo de cobrança destinado ao custeio da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos, apesar das exigências previstas no Marco Legal do Saneamento, que estabelece a necessidade de sustentabilidade econômico-financeira dos serviços.

Situação semelhante já havia sido registrada nas contas de 2022, quando a fiscalização apontou a inexistência de taxa ou tarifa específica para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos.

 

Debate atual

 

Os apontamentos do Tribunal passaram a integrar o debate em torno da TMRSU, cuja cobrança começaria a vencer a partir da próxima segunda-feira (22/6). A taxa tem sido alvo de questionamentos de moradores e motivou manifestações contrárias à cobrança.

Após a aprovação da legislação pela Câmara Municipal e a sanção do prefeito Mateus Silva, vereadores apresentaram uma nova proposta para revogar a norma que instituiu a taxa, ampliando o embate político em torno do tema.

Além do impacto financeiro para os contribuintes, a discussão envolve o modelo de financiamento dos serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos, bem como o cumprimento das exigências legais relacionadas à sustentabilidade econômica do sistema.

Os documentos do Tribunal de Contas acrescentam um novo elemento ao debate ao indicar que a ausência de um instrumento de custeio para os serviços de limpeza urbana já vinha sendo objeto de apontamentos em exercícios anteriores à atual administração.

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