O Procon de São Sebastião emitiu um alerta importante nesta quarta-feira (14), a respeito da exigência de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas. O órgão informou que a prática é ilegal e não deve ser aceita pelo cliente. Além disso, é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 39), já que configura “vantagem manifestamente excessiva”.
O objetivo da ação é proteger o bolso de moradores e visitantes contra armadilhas comuns da alta temporada, garantindo que o consumidor pague apenas pelo que efetivamente consumiu.
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O órgão chamou atenção especial para uma situação recorrente nas praias, a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis. Em São Sebastião, pela lei federal, é proibido condicionar o uso da cadeira ao consumo de petiscos ou bebidas, a famosa consumação mínima. Concomitantemente, pela lei municipal, a locação de cadeiras e mesas por ambulantes é proibida na cidade, diferente de outros destinos do país.
Ou seja, o comerciante não pode cobrar aluguel pelo kit de praia e nem obrigar o cliente a consumir um valor para sentar-se.
Elbio Rodrigues, diretor do Procon Municipal, orienta que a fiscalização é permanente, mas a denúncia do cidadão é a principal arma. Se o estabelecimento insistir na cobrança ou constranger o cliente, a orientação é chamar a polícia na hora. Para casos de flagrante e conflito imediato, basta ligar 190 (Polícia Militar) ou 153 (Polícia Municipal).
A Prefeitura reforça que o objetivo não é apenas punir, mas garantir relações de consumo transparentes e justas, essenciais para a imagem turística de São Sebastião.

