Ex-GCM que matou cachorro de morador de rua é condenado a pagar R$ 10 mil

A Justiça de Caraguatatuba condenou um ex-integrante da Guarda Civil Municipal (GCM) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais coletivos por atirar e matar um cachorro de um morador de rua. O caso ocorreu em julho de 2023.

Segundo o juiz responsável, a ação do ex-GCM ultrapassou os limites da legalidade, configurando crueldade, maus-tratos e, ainda, uma afronta ao decoro profissional. Em relatório interno da própria corporação, foi dito que “o policial agiu de maneira precipitada, sem respaldo técnico e fora de suas atribuições, omitindo procedimentos padrão e protocolos de segurança”.

A defesa do ex-agente tentou alegar legítima defesa e estado de necessidade, argumentando que ele estaria emocionalmente abalado após uma suposta tentativa de ataque do cão. Porém, depoimentos de colegas de trabalho reforçaram que o animal era dócil.

Os R$ 10 mil serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do município.

O crime

O crime ocorreu na área do bairro Indaiá, durante a abordagem de um homem em situação de vulnerabilidade, identificado como JC, com 36 anos na época. Segundo o morador de rua, oito guardas civis chegaram ao local onde ele vivia com sua companheira e dois cães. Enquanto tentavam fazer abordagem por suspeita de uso de drogas, informação que JC nega e não consta nos autos, o cachorro Pintado que estava amarrado, latiu para a equipe policial.

O policial então disparou contra o animal. Em depoimento, JC ainda contou que foi obrigado a enterrar o cachorro e que foi ameaçado de morte caso comentasse o ocorrido. Além disso, relatou que ouviu colegas do agente dizendo que “ele estava louco, não precisava disso”. O relato deixou a comunidade revoltada com a ação do policial.

O corpo de Pintado, que tinha acompanhamento veterinário de uma ONG local, era castrado e vacinado, foi localizado e periciado. O laudo confirmou que a morte foi causada por disparo de arma de fogo.

A partir do caso, a Corregedoria da GCM abriu sindicância interna, afastou o agente, recolheu o armamento utilizado e seguiu com processo de demissão, considerando que ele não demonstrou condições morais para seguir na corporação. Ele foi exonerado em novembro de 2023.

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