Sim, pode ser considerado crime, dependendo da intenção. Afinal, a lei brasileira Lei nº 7.643/1987 considera crime molestar intencionalmente cetáceos em nossas águas, isto é, baleias, golfinhos e botos.
A pessoa que cometer esse crime poderá ser presa de 2 a 5 anos e multada. Isso enquanto for possível provar que eles tiveram a intenção de prejudicar os animais, isto é, que sofreram dano. Simplificando, foi considerado criminoso chegar perto de uma baleia sem a intenção de prejudicá-la.
A história de um homem que filmou baleias de prancha no mar é um exemplo. O documentário mostrava que o réu estava em pé, não em um barco, para ver melhor os animais. O tribunal decidiu que ele não tinha intenção de machucar os cetáceos e decidiu a favor dele.
Mas e observar as baleias em passeios turísticos? É ilegal? Não, desde que feito de acordo com a lei. Afinal, o turismo de observação de baleias é regulamentado e incentivado, desde que não prejudique cetáceos.
E quanto aos passeios para observar baleias, é permitido também? Sim, apenas se houver companhias credenciadas e seguindo as normas ambientais. O turismo para observação de cetáceos é uma atividade regulamentada e incentivada, desde que haja consciência.
Ilhabela e São Sebastião: ótimas cidades para ver de perto os cetáceos são referências no litoral norte de São Paulo nesse sentido.
É possível contratar empresas especializadas para fazê-lo, que oferecem a segurança de se ter guias qualificados e de respeitar as distâncias, a velocidade, a interferência e o tempo de permanência.
A melhor temporada para observá-los é entre julho e outubro, quando as jubartes migram para águas tropicais, época que se dá esse fenômeno. Em suma, prejudicá-los conscientemente é crime ambiental, mas observá-los de forma responsável e regulamentada é legal e seguro, principalmente em Ilhabela e São Sebastião.