Justiça eleitoral de São Sebastião aplica multa em instituto e jornal por pesquisas falsas

A Justiça Eleitoral de São Sebastião aplicou cerca de R$ 120 mil em multas à empresa Quality Pesquisas e Assessoria Empresarial Ltda, responsável pelo Instituto Quality, e à empresa O Ancoradouro Jornalismo e Eventos Ltda, responsável pelo jornal O Diário do Litoral Norte, pela realização e divulgação de pesquisas eleitorais consideradas falsas e irregulares.

As decisões do juiz da 132ª Zona Eleitoral de São Sebastião, Vitor Hugo Aquino de Oliveira, foram publicadas nesta quinta-feira (5) após representação da Coligação ‘São Sebá Vai Ser Ainda Melhor’, que tem os integrantes os partidos Republicanos, Podemos, PL, PRTB, Novo, Agir, PSB, Federação, PSDB e Cidadania e novamente pelo Podemos.

No primeiro caso, a coligação defendia a tese pelo não reconhecimento do registro da pesquisa eleitoral, com a suspensão da divulgação e aplicação de multa porque teria sido feito o requerimento de acesso aos dados de pesquisa eleitoral.

A coligação requisitou acesso aos dados da pesquisa eleitoral SP-05777/2024 realizada pela QUALITY, mas conforme a sentença, foi solicitada a apresentação do material, mas o prazo expirou sem que a empresa se manifestasse.

Diante da situação, o magistrado multou a Quality no valor de R$ 10.641,00.

Ilegal e Irregular

A segunda decisão foi com base em representação com pedido de liminar cumulando pedidos de reconhecimento de divulgação irregular de pesquisa pelo veículo de imprensa ‘O Ancoradouro Jornalismo e Eventos Ltda’ e pelo candidato Professor Gleivison Gaspar (PP) por divulgação irregular de pesquisa e propaganda eleitoral antecipada.

O pedido liminar foi deferido, em parte, para que Gleivison removesse a publicação no prazo de 48 horas, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil.

Também foi solicitada a apresentação os exemplares remanescentes do impresso impugnado, assim como o encerramento da distribuição dos jornais com a pesquisa eleitoral, caso contrário seria aplicada multa de R$ 1 mil por exemplar entregue ao público.

Em sua defesa, o candidato Pepista defendeu a legalidade de seus atos, pois, conforme ele, teria divulgado o resultado de acordo com a intenção de votos válidos. Já O Ancoradouro não teria apresentado resposta.

O juiz eleitoral entendeu que tratou-se de representação por divulgação de pesquisa irregular e propaganda eleitoral antecipada. Para ele, o artigo 10, da Resolução 23.600/2019 prescreve que “na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.

Conforme documentos apresentados pelo Podemos, partido ligado ao candidato Reinaldinho Moreira, a pesquisa eleitoral apresentou os resultado para os pretensos candidatos ao cargo de prefeito em São Sebastião, sendo Gleivison com 25,12%; Reinaldinho com 18,29 %, Juan Garcia com 3,66 %, Indeciso/Não sabe com 45,85 % e Branco/Não quer opinar com 2,44 %. “Entretanto, o jornal publicou, em meio digital, que nas ‘Eleições de 2024’ Gleivison lidera com 49,16%; Reinaldinho com 34,59 % e Juan Garcia com 18,67 %”, apontou o juiz Vitor Hugo na sentença.

Conforme ele, chama a atenção que no Diário do Litoral Norte foi divulgada a referida pesquisa sem os votos Indecisos/Não sabe e em Branco/Não quer opinar, “o que, em tese, pode ter alterado o resultado originalmente divulgado pela empresa de pesquisa, transmitindo números irreais.

Assim, tem-se que a representada promoveu a divulgação de dados incorretos porque desprezou o percentual consideravelmente elevado de pessoas indecisas, o que interfere no equilíbrio da disputa eleitoral”, destacou o magistrado. Por conta disso, O Ancoradouro foi multado em R$ 53.205,00.

Em relação à postura do Professor Gleivison Gaspar, o juiz apontou que houve apenas o compartilhamento na rede social da matéria de jornal de grande circulação e credibilidade, cujas publicações possuem aparência de veracidade.

Diante dos fatos, ele julgou a representação procedente em partes ao declarar a ilicitude de divulgação irregular de pesquisa eleitoral pelo O Ancoradouro, com a remoção das publicações realizadas por meio de links citados no processo e a apresentação em Juízo dos exemplares remanescentes da edição do periódico impugnado e que cesse a sua distribuição, sob pena de multa de R$ 1 mil por exemplar entregue ao público e multa no valor de R$ 53.205,00 ao O Ancoradouro Jornalismo e Eventos Ltda.

Ele também determinou as mesmas medidas a Gleivison Gaspar sob pena de multa de R$ 1 mil por exemplar entregue ao público.

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