A procuradora de Justiça do Ministério Público (MP), Ana Maria Napolitano de Godoy, se manifestou contra a liminar obtida pela prefeita de Ubatuba, Flávia Paschoal, que conseguiu retornar ao cargo após processo de cassação concluído pela Câmara Municipal.
O julgamento ocorreu no dia 26 de março e desde então ela voltou ao cargo de prefeita por meio de liminar. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) então pediu a manifestação do MP que no último dia 19 de agosto decidiu pelo não provimento do apelo da prefeita e pelo provimento do recurso do vice-prefeito Marcio Maciel.
Flávia Pascoal é investigada por supostas irregularidades na compra de pães para a merenda escolar da rede municipal de ensino. As possíveis fraudes foram denunciadas por uma advogada da região e, em março d2 2023, os vereadores abriram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o caso.
Segundo os documentos apresentados, a empresa selecionada pela prefeitura para fornecer os alimentos teria adquirido os pães de uma padaria ligada à família da ex-prefeita, a Pascopan. Além disso, a fornecedora estaria impedida pela Justiça de participar de licitações.
Porém, segundo a defesa, quem contratou a companhia, sem o conhecimento da prefeita, foi a empresa A. C. F. Fernaine Comércio e Serviços Ltda, que venceu 13 dos 17 lotes de gêneros alimentícios diversos em pregão eletrônico.
O contrato com a vencedora foi firmado em 15 de fevereiro de 2023 e a decisão liminar que determinou a suspensão do fornecimento de produtos da Pascopan ocorreu em 24 de março do mesmo ano. Nenhum pagamento teria sido feito porque houve decisão liminar, ressalta o processo.
Na época, a votação teve sete votos favoráveis ao afastamento e três contrários. Votaram pela cassação os vereadores Adão Pereira (PSB), Edelson Fernandes (Podemos), Eugênio Zwibelberg (União Brasil), Jorge Ribeiro (PV), Josué D’Menor (Avante) e Vantuil Ita (Cidadania). Já Osmar de Souza (Republicanos), Rogério Frediani (PL) e Silvinho Brandão (PSD) optaram pela manutenção da prefeita no cargo.
Manifestação
A procuradora destacou em sua manifestação a tentativa da prefeita de vincular a decisão da Câmara a revanchismo e retaliação porque ela teria denunciado esquema de rachadinha no legislativo.
“Assim, embora não se feche os olhos para a gravidade das acusações contra os Edis, fato é que nada existe nos autos que indique que a cassação é uma retaliação”. Ainda segundo a procuradora, o fato da prefeita defender essa tese na 7ª ação entrada por ela, demonstra o intuito de se apropriar da narrativa para defender sua inocência.
No documento, Anna Maria aponta , ainda que , quanto à sua alegação de Cerceamento do Direito de Defesa em razão da não oitiva de duas testemunhas não merece prosperar. “A Comissão providenciou a intimação de oito das dez testemunhas arroladas pela defesa. Determinou, contudo, que a acusada justificasse a pertinência na oitiva de dois Deputados Federais. Cabe enfatizar que a prova testemunhal se destina à apuração de fatos, e não para colher as impressões jurídicas dos entrevistados. Dessa forma, mostrava-se evidente a impertinência e inutilidade da prova postulada. A despeito disso, a comissão facultou a oitiva dos dois deputados, fosse por videoconferência, fosse por manifestação escrita, sobrevindo omissão da alcaide”.
Caso o Tribunal de Justiça acate a manifestação do MP, a prefeita pode ter de deixar o cargo novamente.