O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao pedido de liminar pedido pela ex-prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal (PL), contra o processo de cassação que derrubou seu mandato. O resultado do acórdão foi publicado nesta quarta-feira (28) com votos dos desembargadores Carlos Eduardo Pachi, presidente, e Ponte Neto. O relator foi Oswaldo Luiz Palu.
A defesa da ex-prefeita havia entrado com pedido de concessão de liminar para suspender os atos do então presidente da comissão processante e então vice-presidente da Câmara de Ubatuba, José Roberto Monteiro Junior (Podemos), o Junior JR, que determinou a realização de diligências e oitiva de testemunhas que resultaram no processo administrativo de cassação de mandato nº 139/2023, instaurado pela Câmara Municipal para apurar infração político-administrativa relacionada a contrato público de aquisição de gêneros alimentícios.
Conforme despacho do relator, “a despeito de apontar nulidades no procedimento administrativo de cassação de mandato, a agravante não traz quais seriam os prejuízos ao exercício de sua defesa que estaria sofrendo”.
Flávia já havia entrado com mandado de segurança, que foi negado pela juíza de 1ª instância, Marta Andréa Matos Marinho. A Procuradoria de Justiça também teria se manifestado pelo não provimento do recurso.
Para o relator, os atos da ex-prefeita são para tumultuar o processo. No documento, ele aponta que “o cenário que se apresenta, impõe a manutenção da decisão que indeferiu a liminar haja vista que não se vislumbram as nulidades ventiladas no processo administrativo, denotando-se que a agravante tem atuado com o intuito de tumultuar o procedimento administrativo de cassação de seu mandato por meio da impetração de diversos mandados de segurança e não traz quais seriam os prejuízos ao exercício de sua defesa que estaria sofrendo”.
Entenda o caso
A então prefeita de Ubatuba teve o mandato cassado por supostas irregularidades na compra de pães para a merenda escolar da rede municipal. Em sessão especial de julgamento realizada na Câmara Municipal, a votação teve sete votos favoráveis ao afastamento e três contrários.
Votaram pela cassação os vereadores Adão Pereira (PSB), Edelson Fernandes (Podemos), Eugênio Zwibelberg (União Brasil), Jorge Ribeiro (PV), Josué D’Menor (Avante) e Vantuil Ita (Cidadania). Já Osmar de Souza (Republicanos), Rogério Frediani (PL) e Silvinho Brandão (PSD) optaram pela manutenção da prefeita no cargo.
Com a decisão, o então vice-prefeito de Ubatuba, Márcio Gonçalves Maciel (PSB), assumiu o cargo de chefe do executivo definitivamente.
As possíveis fraudes na compra de pães para rede municipal de ensino de Ubatuba foram denunciadas por uma advogada da região e, em março do ano passado, os vereadores abriram uma Comissão Processante (CP) para investigar o caso.
Segundo os documentos apresentados, a empresa selecionada pela prefeitura para fornecer os alimentos teria adquirido os pães de uma padaria ligada à família da prefeita Flávia Pascoal. Além disso, a fornecedora estaria impedida pela Justiça de participar de licitações.
Flávia Pascoal foi procurada, mas até o fechamento dessa edição não deu retorno.