Após uma série de polêmicas envolvendo o embarque prioritário de moradores de Ilhabela e São Sebastião na balsa, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a lei criada no arquipélago inconstitucional. A exclusividade era cedida para veículos licenciados nas duas cidades vizinhas.
A fila exclusiva já não estava funcionando em nenhuma das duas cidades após reclamações de usuários prioritários (idosos, gestantes etc), que estavam demorando mais para embarcar do que os veículos da fila normal em momentos de pico. Agora, saiu a decisão oficial nesta terça-feira (27).
A decisão foi unânime. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jarbas Gomes, ressaltou que, ainda que a Constituição garanta aos municípios autonomia e capacidade de auto-organização e gestão, compete ao Estado legislar sobre matéria de transporte intermunicipal e hidroviário, conforme previsto na Constituição Estadual.
“Ao contrário do que alegam os réus, o acesso à balsa não pode ser considerado como assunto de interesse exclusivamente local. A norma impugnada não trata da circulação em Ilhabela, mas do acesso de veículos ao modal de transporte operado pelo Estado e que deve ser, portanto, por ele regulamentado”, escreveu.
O magistrado também apontou que o fato de os veículos que aguardam a travessia pela balsa trafegarem em vias que também são usadas para o trânsito local, por si só, “não confere ao município a competência de editar normas que, frise-se, interferem no transporte intermunicipal”.
Números do governo do estado apontam que, apenas em maio de 2023, foram transportados diariamente, em média, na travessia São Sebastião/Ilhabela, mais de 139,2 mil pedestres, 29,3 mil ciclistas, 25,2 mil motos e 120,1 mil veículos, totalizando mais de 314 mil usuários.