Uma mulher foi presa, na tarde desta terça-feira (9), após denúncias sobre manter cachorros em situação de maus-tratos no bairro Borrifos, sul de Ilhabela. A responsável pelos animais ainda foi multada em R$ 51 mil.
A Polícia Ambiental chegou ao endereço informado, mas ela negou qualquer tipo de crime contra os cães e disse que não autorizaria nenhum tipo de fiscalização em sua residência. Ela ainda tentou soltar os cachorros contra os policiais e se trancar em casa, mas a equipe conseguiu visualizar alguns animais presos em correntes curtas, cercados de fezes e sujeiras.
Com o flagrante, eles conseguiram entrar sem a permissão da dona e encontraram 17 cães dispostos em diversos cômodos, sem alimento e água, com acúmulo de fezes, sujeira, urina e utensílios domésticos.
A perícia da Polícia Científica, bem como agentes do Centro de Referência Animal (CRA) de Ilhabela, atestaram o crime de maus-tratos, pela condição insalubre do local. Segundo a equipe, ” os bichinhos estavam em condições deploráveis”.
A proprietária dos cachorros foi conduzida à delegacia de polícia, onde o delegado de plantão elaborou boletim de ocorrência e ela permaneceu presa, à disposição da Justiça. Preocupados com a saúde física e mental da infratora, os policiais solicitaram apoio da assistência social do município para acompanhamento do caso.
O CRA ficou responsável pela captura e triagem de todos animais envolvidos na ocorrência, fato que não se deu no mesmo dia devido a possibilidade de infestação de doenças ao demais animais em tratamento. Agora, a próxia ação é adequar um espaço para triagem e quarentena dos cães apreendidos.
Denúncias podem ser feitas pelos telefones 190 e (12) 3886-2200 da Polícia Militar Ambiental de Caraguatatuba.
Crime de maus-tratos contra animais
A Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos, foi sancionada em 2020 pelo até então Presidente da República, Jair Bolsonaro. Agora, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. A punição elevada já está valendo.
A norma altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 2018) e é originária do Projeto de Lei (PL) 1.095/2019, do deputado Fred Costa (Patriota-MG). Antigamente, a pena era de detenção de três meses a um ano, mais multa, dentro do item que abrange todos os animais. Ou seja, aplicada contra quem machuca animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Há agravante de um sexto a um terço da pena se o crime causar a morte do animal.