Consultoria ambiental do Porto de São Sebastião recebe multa de R$ 311 mil do Ibama

A consultoria ambiental do Porto de São Sebastião recebeu uma multa de R$ 311,5 mil do Ibama. A empresa, contratada para produzir estudos ambientais e realizar a dragagem no canal, foi autuada por apresentar informações falsas em documentos referentes ao empreendimento. Além disso, segundo o órgão, ultrapassou a cota de dragagem autorizada pelo Instituto.

Os analistas do Ibama pontuaram que monitoramento de tartarugas marinhas, previsto para começar em conjunto com o processo de dragagem, teve início 14 dias depois. Paralelamente, a equipe localizou outras inconsistências em comprovantes de execução dos planos e projetos ambientais aprovados.

“O fato de não ter havido monitoramento durante essas duas semanas torna impossível saber se houve algum animal prejudicado pelas obras e serviços, ou se o fato foi intencional para não informar algum acidente”, explicou o analista ambiental Hugo Schaedler.

Para ele, a mera presença de tartarugas na área de dragagem seria suficiente para paralisar os serviços até que não houvesse risco para a fauna.

Dragagem além do permitido pelo Ibama

A dragagem é uma atividade típica de empreendimentos portuários e demanda a adoção de medidas para compensação ou redução de danos ambientais.

O leito do mar, perto da costa, com a movimentação da correnteza, o encontro com a margem e a atuação de outros fatores climáticos, tornam-se depósitos de sedimentos. A dragagem é a remoção desses sedimentos com máquinas e procedimentos apropriados, seja para aprofundamento ou manutenção da profundidade ao longo do tempo.

O Ibama, através da equipe de licenciamento ambiental,  identificou inconsistências a respeito da profundidade máxima atingida após a dragagem. Segundo relatórios, o procedimento ultrapassou a cota autorizada. Além disso, houve omissão em relação à comunicação de impactos provocados pelo uso de nivelador de fundo, impedindo a aplicação de medidas mitigatórias adicionais.

Com a licença, o Ibama estabelece condicionantes que garantem a viabilidade ambiental do projeto. Por isso, a conduta da empresa de consultoria está tipificada no Decreto Federal que regulamenta a Lei de Crimes ambientais e a multa nesses casos pode chegar a R$ 1 milhão. Entretanto, a empresa vai recorrer.

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