Liminar suspende alterações na lei do comércio ambulante em São Sebastião

Uma liminar suspendeu as alterações na lei do comércio ambulante em São Sebastião. O desembargador Fernando Melo acatou pedido de nove associações de bairros e de condomínios, que foram à Justiça. Ele determinou, nesta quinta-feira (29), a suspensão das novas regras, até julgamento do mérito. A lei ainda não tinha entrado em vigor, o que aconteceria somente em 26 de outubro – 30 dias depois da publicação no Diário Oficial.

O projeto, aprovado na Câmara, flexibiliza regras relativas à colocação de equipamentos, padronização de carrinhos e trabalho do preposto. O prefeito Felipe Augusto vetou o projeto, mas o veto foi derrubado pela maioria dos vereadores (apenas Daniel Soares e Diego Nabuco acataram o veto). As associações classificaram a medida dos vereadores como “populista e ilegal”.

Na decisão liminar, o desembargador alega que somente a Prefeitura poderia disciplinar a atividade dos vendedores ambulantes.

Procurada pela reportagem, a Câmara se limitou a dizer que ainda não foi notificada. A Câmara não confirma se vai pedir a revogação da liminar, nem sequer garante a defesa das alterações promovidas pela própria Casa.

A reportagem do Nova Imprensa também procurou o vereador André Pierobon, autor do projeto, mas não obteve resposta.

As associações que moveram a ação judicial foram: Federação Pró Costa Atlântica, Amigos da Praia da Baleia, Amigos de Camburi e Camburizinho, Cigarras Viva, Amigos de Maresias – Residencial Samarê, Amigos da Praia de Maresias – Somar, Amigos de Juquehy, Amigos de Barra do Una e Amigos do Canto do Moreira.

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