Uma decisão judicial fixou prazo de até seis meses para implantação de abrigo e casa de passagem para atendimento a moradores de rua na cidade de São Sebastião. Num prazo menor, de até três meses, também deve ser oferecido local para higienização diária – banheiros com chuveiros. Antes disso, terão que ser instalados dois bebedouros públicos, no Centro e na Topolândia, além de fornecimento diário de café da manhã, almoço e janta.
O juiz Matheus Valarini responsabilizou a Prefeitura e o Governo do Estado para cumprimento das determinações. Ele acatou os pedidos da Defensoria Pública, que em 2020 denunciou a omissão de ambos os governos.
Na época, segundo a Defensoria, “não havia sequer um único assistente ou orientador social com atribuição específica para atender moradores de rua, muito menos uma equipe estruturada para tanto”.
A Prefeitura alegou dificuldades técnicas e financeiras, estimando a necessidade de contratar cerca de 20 funcionários. Afirmou também que “os abrigos são potencialmente prejudiciais à população em situação de rua”, sem explicar como chegou a essa conclusão.
Durante o processo na Justiça, no dia em que estava marcada uma audiência de conciliação, a Prefeitura divulgou, em suas redes sociais, que fornecia três refeições diárias para pessoas em situação de rua. A defensora Camila Tourinho chamou de “mentirosa” essa divulgação.
O Estado, por sua vez, se defendeu alegando que o problema é de responsabilidade exclusiva do município.
O juiz concluiu que “o Creas local não tem a estrutura mínima para assistir aos indivíduos carentes, além de não operar pelo tempo necessário para viabilizar fornecimento de refeições e água, utilização de banheiros e prestação de orientação à população pobre”. “Não estão plenamente disponíveis, em São Sebastião, os serviços imprescindíveis para os cidadãos miseráveis”, escreveu Valarini.
Ele também observou que não ficou demonstrada a alegada falta de dinheiro, nos cofres públicos do município, para oferecer acolhimento.
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